O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ) relaciona o que se costuma designar por fontes do direito internacional público, a serem aplicadas para a resolução das controvérsias submetidas àquela Corte. Acerca desse tema e da jurisdição da CIJ, julgue (C ou E) os seguintes itens.
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Como o artigo 38 do Estatuto da CIJ lista as fontes em estrito nível hierárquico, os tratados devem sempre ter precedência sobre os costumes.
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Pacta sunt servandae e res iudicata são princípios gerais de direito aceitos pela CIJ e discutidos em casos a ela submetidos.
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Atos unilaterais dos Estados, tais como o protesto e o reconhecimento de Estado, apesar de serem frequentes nas relações internacionais e de criarem efeitos jurídicos, não são considerados pela CIJ na decisão de controvérsias, já que não constam da lista do artigo 38 do referido estatuto.
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Uma vez que a existência de um costume internacional é reconhecida mediante a comprovação de uma “prática geral aceita como sendo o direito”, um Estado pode lograr obstar a aplicação de um costume por meio de atos que manifestem sua “objeção persistente” à formação da regra costumeira, a menos que esta tenha caráter imperativo (ius cogens).