×
Padrão de Resposta
Estabelece a Constituição Federal que não haverá extradição de nacional brasileiro.
Dada esta restrição básica, deve-se analizar como se dá o julgamento de brasileiro por crime
cometido no exterior tanto nos casos mais simples ou usuais quanto naqueles que comportam
algum tipo de peculiaridade ou exceção distintiva.
Via de regra, brasileiro que se encontra em território pátrio que tenha cometido crime
no estrangeiro será julgado pela justiça pátria, reconhecendo-se que o caso o crime cometido
não seja considerado como tal pelas normas nacionais (crime político, por exemplo) não há de
se promover ação penal alguma. A lei aplicável, seja nos aspectos materiais ou formais, será a
brasileira e se dará aqui o cumprimento de eventual sentença.
Há, no entanto, casos específicos que fogem a esta regra, como no caso de brasileiro
naturalizado procurado por judiciário estrangeiro por crime cometido antes do processo de
naturalização. Neste caso abre-se possibilidade de extradição, visando-se evitar que a naturalização sirva de proteção contra procedimento penal estrangeiro.
Há, também, exceção aberta para crime de tráfico de drogas: brasileiro naturalizado
que o tenha praticado no exterior não goza de imunidade à extradição.
O julgamento em território pátrio de crime cometido em outro Estado não implica em
abandono dos princípios e práticas da cooperação jurídica internacional em matéria penal. De
fato, ele implica grande necessidade de cooperação visto que diversos atos processuais essenciais terão que se efetivar por meio de carta rogatória, como a penhora de bens ou a colheita
de provas. Apenas por meio de laços estreitos com o judiciário estrangeiro conseguirá a justiça
pátria reger o processo de forma plena.
Assim, a vedação à extradição de brasileiro (mitigada nos casos acima descritos) não
implica em abandono da solidariedade e cooperação entre Estados e seus aparatos judiciários,
mas representa uma defesa de prerrogativas de soberania nacional inteiramente compatível
com a manutenção destes princípios.