Disserte sobre direito internacional e água, em qualquer
de suas dimensões.
Extensão máxima: 40 linhas
Valor: 20,00 pontos
Disserte sobre direito internacional e água, em qualquer
de suas dimensões.
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O fato de a água ser um recurso essencial ao pleno
desenvolvimento humano e estar desigualmente distribuída
entre os países e regiões do mundo faz com que essa questão
também seja de interesse do direito internacional. A relação
entre água e direito das gentes, como se pode observar, é muito
antiga, remontando os primórdios do direito do mar, mas foi
somente recentemente que se desenvolveu maior preocupação
da comunidade internacional com o caráter de recurso desse
bem, cabendo, assim, análise mais detida acerca das diferentes
dimensões dessa relação.
O direito do mar é, efetivamente, um dos segmentos mais
tradicionais do direito internacional, sendo tema de atenção do
jurista clássico Hugo Grotius. No contexto atual, essa matéria
encontra-se bastante evoluída, sendo que a Convenção de
Montego Bay de 1982 instituiu tribunal especializado no direito
do mar. Nesse caso, a preocupação com a água deve-se
essencialmente ao seu caráter de meio de comunicação, embora
a preocupação com os recursos presentes no mar já possam ser
observados no que se refere à delimitação das plataformas
continentais dos Estados.
A importância atribuída à água enquanto recurso humano
foi ensejada pelas declarações de direitos humanos aprovadas no
pós-Segunda Guerra Mundial e pela aprovação, em 1966, do
Pacto Internacional sobre Direitos Sociais, Econômicos e
Culturais. Como se pode afirmar, a plena realização do direito à
saúde, à alimentação adequada e à vida digna dependem, em boa
medida, do acesso a recursos hídricos de qualidade e em
abundância.
O desenvolvimento do direito do meio ambiente, em
âmbito internacional, contribuiu para a definitiva inclusão da
água na temática referente aos direitos humanos. Como
demonstram os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
aprovados pela ONU em 2015, hoje, considera-se que o acesso a
recursos hídricos e a preservação dos ambientes marinhos e
costeiros são um direito difuso, que enseja obrigações
internacionais dos Estados e de outros sujeitos do direito
internacional.
Além dessas dimensões, é possível observar que a água
também é tema do direito internacional no tocante à gestão
conjunta de rios, bacias hidrográficas e aquíferos subterrâneos
por dois ou mais Estados. No caso da América do Sul, tratado
bilateral de 1909 entre Brasil e Uruguai determinou a gestão
compartilhada do rio Jaguarão e da Lagoa Mirim. Os tratados de
Cooperação Platina e de Cooperação Amazônica, de 1969 e
1978, respectivamente, também ensejaram a cooperação
internacional na gestão das principais bacias hidrográficas da
região.
Assim, a relação entre direito internacional e água
mostra-se complexa e se dá em diferentes dimensões, dado o
contexto atual de fragmentação do direito das gentes e
emergência de regimes especializados. Além da tradicional
regulação do direito do mar, é possível hoje observar normas
internacionais dos direitos humanos e mesmo do direito da
integração que incidem sobre a gestão dos recursos hídricos.
Essa evolução no tratamento da matéria pelo direito
internacional reflete, ademais, a importância crescente atribuída
à água enquanto recurso.
O fato de a água ser um recurso essencial ao pleno
desenvolvimento humano e estar desigualmente distribuída
entre os países e regiões do mundo faz com que essa questão
também seja de interesse do direito internacional. A relação
entre água e direito das gentes, como se pode observar, é muito
antiga, remontando os primórdios do direito do mar, mas foi
somente recentemente que se desenvolveu maior preocupação
da comunidade internacional com o caráter de recurso desse
bem, cabendo, assim, análise mais detida acerca das diferentes
dimensões dessa relação.
O direito do mar é, efetivamente, um dos segmentos mais
tradicionais do direito internacional, sendo tema de atenção do
jurista clássico Hugo Grotius. No contexto atual, essa matéria
encontra-se bastante evoluída, sendo que a Convenção de
Montego Bay de 1982 instituiu tribunal especializado no direito
do mar. Nesse caso, a preocupação com a água deve-se
essencialmente ao seu caráter de meio de comunicação, embora
a preocupação com os recursos presentes no mar já possam ser
observados no que se refere à delimitação das plataformas
continentais dos Estados.
A importância atribuída à água enquanto recurso humano
foi ensejada pelas declarações de direitos humanos aprovadas no
pós-Segunda Guerra Mundial e pela aprovação, em 1966, do
Pacto Internacional sobre Direitos Sociais, Econômicos e
Culturais. Como se pode afirmar, a plena realização do direito à
saúde, à alimentação adequada e à vida digna dependem, em boa
medida, do acesso a recursos hídricos de qualidade e em
abundância.
O desenvolvimento do direito do meio ambiente, em
âmbito internacional, contribuiu para a definitiva inclusão da
água na temática referente aos direitos humanos. Como
demonstram os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
aprovados pela ONU em 2015, hoje, considera-se que o acesso a
recursos hídricos e a preservação dos ambientes marinhos e
costeiros são um direito difuso, que enseja obrigações
internacionais dos Estados e de outros sujeitos do direito
internacional.
Além dessas dimensões, é possível observar que a água
também é tema do direito internacional no tocante à gestão
conjunta de rios, bacias hidrográficas e aquíferos subterrâneos
por dois ou mais Estados. No caso da América do Sul, tratado
bilateral de 1909 entre Brasil e Uruguai determinou a gestão
compartilhada do rio Jaguarão e da Lagoa Mirim. Os tratados de
Cooperação Platina e de Cooperação Amazônica, de 1969 e
1978, respectivamente, também ensejaram a cooperação
internacional na gestão das principais bacias hidrográficas da
região.
Assim, a relação entre direito internacional e água
mostra-se complexa e se dá em diferentes dimensões, dado o
contexto atual de fragmentação do direito das gentes e
emergência de regimes especializados. Além da tradicional
regulação do direito do mar, é possível hoje observar normas
internacionais dos direitos humanos e mesmo do direito da
integração que incidem sobre a gestão dos recursos hídricos.
Essa evolução no tratamento da matéria pelo direito
internacional reflete, ademais, a importância crescente atribuída
à água enquanto recurso.