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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO 2016
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Questão [DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO – 2016]Discursiva

Este tribunal estabeleceu em sua jurisprudência que é consciente de que as autoridades internas
estão sujeitas ao império da lei e, por esse motivo, estão obrigadas a aplicar as disposições
vigentes no ordenamento jurídico. No entanto, quando um Estado é parte de um tratado
internacional, como a Convenção Americana, todos os seus órgãos, inclusive seus juízes,
também estão submetidos a tal tratado, o que os obriga a zelar para que os efeitos das disposições
da Convenção não se vejam enfraquecidos pela aplicação de normas contrárias a seu objeto e
finalidade, e que desde o início carecem de efeitos jurídicos. O Poder Judiciário, nesse sentido,
está internacionalmente obrigado a exercer um “controle de convencionalidade” ex officio entre
as normas internas e a Convenção Americana, evidentemente no marco de suas respectivas
competências e das regulamentações processuais correspondentes. Nessa tarefa, o Poder
Judiciário deve levar em conta não somente o tratado, mas também a interpretação que a ele
conferiu a Corte Interamericana, intérprete última da Convenção Americana.
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do
Araguaia”) versus Brasil. Sentença de 24 de novembro de 2010 (com adaptações).
Tendo como referência o trecho de texto apresentado acima, disserte sobre os possíveis
efeitos das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos para Estados que não
sejam partes nos casos contenciosos em julgamento. Ao elaborar seu texto, aborde os
seguintes aspectos:
1 (im)possibilidade do reconhecimento, pelo direito internacional geral e particular, de
efeitos erga omnes a sentenças de tribunais internacionais;
2 (in)aplicabilidade de sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos ao direito
interno de Estado que não figura como parte de caso contencioso decidido.
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