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Padrão de Resposta
A Constituição Federal de 1988 (CF88) inovou ao prever,
em seu artigo 4., os princípios que devem reger as relações
internacionais da República Federativa do Brasil. Tais princípios
têm natureza híbrida, já que, embora sua forma seja de direito
interno constitucional, seu conteúdo é de direito internacional,
devendo-se recorrer a este para apreender seu significado.
Entre os dez princípios elencados no artigo 4., estão aqueles
que determinam o pacifismo do Estado brasileiro nas relações
internacionais. A defesa da paz e a solução pacífica de controvérsias são
máximas que devem guiar o Estado brasileiro no engajamento em
meios políticos, jurídicos e diplomáticos de resolução de conflitos e
ater-se à proibição do uso da força no cenário internacional como regra.
O Estado brasileiro, por tal artigo, também assume
compromissos no âmbito dos direitos humanos. Entre suas previsões
estão a prevalência dos direitos humanos, o repúdio ao terrorismo e ao
racismo e a concessão de asilo político. Tais princípios devem guiar a
atuação brasileira no sentido de garantir e monitorar direitos humanos
consagrados internacionalmente em seu território, atuar de forma a
coibir o terrorismo, incluindo em cooperação com outros países, aterse à proibição do apartheid consagrada em jus cogens e promover luta
interna contra o racismo, além de garantir os meios para que os
pedidos de asilo possam ser analisados e, se forem pertinentes pela
discricionariedade da administração pública, concedidos.
Por fim, há princípios que regem a relação do país com outros
Estados. Trata-se dos princípios da independência nacional, da igualdade
entre as nações, da não intervenção, da cooperação dos povos para o
progresso da humanidade e da igualdade soberana, além do
compromisso do parágrafo único de cooperar para a formação de uma
comunidade latino-americana de nações. O Brasil deve atuar, portanto,
pautado nos valores de respeito e cooperação com os demais Estados,
sem imiscuir-se em seus assuntos internos, de forma a promover o
interesse e o desenvolvimento de todos conjuntamente.
Alguns dos princípios previstos no artigo 4. da CF88 tiveram
importância relevante para a política externa brasileira. O princípio da
defesa da paz, por exemplo, orientou a relevante participação do Brasil
em operações de paz recentes das Nações Unidas, como a da
MINUSTAH, no Haiti. A prevalência dos direitos humanos foi observada
no contexto de adesão aos diversos tratados sobre o tema na década de
1990, como os Pactos Internacionais de 1966, o Pacto de San José da
Costa Rica e o reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana de
Direitos Humanos. Por fim, a cooperação dos povos para o progresso da
humanidade é vetor essencial da política externa dos anos 2000,
sobretudo por meio de iniciativas de cooperação sul-sul lideradas pela
Agência Brasileira de Cooperação (ABC).