Para fins deste Acordo, aplicar-se-ão as seguintes definições:
[…]
14. “Áreas Restritas” – áreas dentro da jurisdição territorial da República Federativa do Brasil, designadas conjuntamente pelas Partes, às quais o Governo da República Federativa do Brasil somente permitirá acesso a pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América, a fim de assegurar que, de maneira ininterrupta, possam monitorar, inspecionar, acessar e controlar o acesso a Veículos de Lançamento dos Estados Unidos da América, Espaçonaves dos Estados Unidos da América, Equipamentos Afins e (ou) Dados Técnicos, para fins de realizar Atividades de Lançamento.
15. “Áreas Controladas” – áreas dentro da jurisdição territorial da República Federativa do Brasil, designadas pelo Governo da República Federativa do Brasil, nas quais o Governo da República Federativa do Brasil permitirá acesso apenas a pessoas autorizadas pelo Governo da República Federativa do Brasil, pelo Governo dos Estados Unidos da América ou por governos de outros países envolvidos em Atividades de Lançamento, e onde o Governo da República Federativa do Brasil assegurará que pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América possam, de maneira ininterrupta, monitorar, inspecionar, acessar, acompanhar e controlar o acesso a Veículos de Lançamento dos Estados Unidos da América, Espaçonaves dos Estados Unidos da América, Equipamentos Afins e (ou) Dados Técnicos, para fins de realizar Atividades de Lançamento.
No que se refere aos aspectos linguísticos e textuais, julgue (C ou E) os itens a seguir.
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As “Áreas Controladas” terão maior dificuldade de acesso que as meras “Áreas Restritas”.
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Na linha 10, a forma verbal “possam” refere-se às “Partes”.
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Do texto, infere-se que o acesso permitido pelo Governo da República Federativa do Brasil a pessoas autorizadas pelo Governo da República Federativa do Brasil, pelo Governo dos Estados Unidos da América ou por governos de outros países envolvidos em Atividades de Lançamento não necessariamente implica autorização para monitorar, inspecionar, acessar, acompanhar e controlar o acesso a Veículos de Lançamento e Espaçonaves dos Estados Unidos da América, Equipamentos Afins e (ou) Dados Técnicos, para fins de realizar Atividades de Lançamento.
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De conformidade com o disposto no texto, um governo estrangeiro envolvido em Atividades de Lançamento, não norte-americano, pode autorizar técnico de qualquer nacionalidade a ingressar na “Área Controlada”, dentro da jurisdição territorial do Brasil.