O Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) encontra-se em uma crise sem precedentes. Em razão da não nomeação de novos membros para o Órgão de Apelação desde 2017, esse órgão contará com apenas um integrante ao final de 2019 e não terá como julgar novas apelações trazidas pelos membros da organização. A respeito da solução de controvérsias no âmbito da OMC, julgue (C ou E) os itens a seguir.
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Os membros da OMC só podem solucionar as respectivas controvérsias comerciais por meio da adjudicação de disputas por painéis e pelo Órgão de Apelação.
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O multilateralismo é uma característica do sistema de solução de controvérsias e está presente, por exemplo, no monitoramento da implementação das decisões do Órgão de Solução de Controvérsias.
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Contrariamente ao que existia no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), o sistema de solução de controvérsias da OMC é um sistema único e integrado, que se aplica a todos os acordos da organização. Apesar desse fato, há regras e procedimentos especiais ou adicionais sobre a solução de controvérsias existentes em certos acordos da OMC, que são destinados a lidar com as particularidades da solução de controvérsias relacionadas às obrigações desses acordos.
Anulado. O item foi anulado, pois o Entendimento sobre Solução de Controvérsias aplica-se às disputas relativas aos acordos abrangidos (coveredagreements), conforme prescreve seu art. 1.1 (…)
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Atores não governamentais não participam da solução de controvérsias na OMC, pois não podem ser parte nas disputas.