A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas. No tocante ao acesso à CIJ, à sua jurisdição e aos procedimentos perante a Corte, julgue (C ou E) os itens a seguir.
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Somente Estados soberanos têm acesso à CIJ. Estados que não são membros das Nações Unidas não podem ser partes no Estatuto da CIJ e, portanto, ter acesso à Corte.
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O fato de dois Estados terem declarado que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acordo especial, a jurisdição da Corte significa que qualquer disputa entre eles será apreciada pelo tribunal.
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Se uma das partes deixar de comparecer perante a Corte ou de apresentar a própria defesa, a outra parte poderá solicitar à Corte que decida a favor de sua pretensão. Essa regra não se confunde com o princípio elaborado no caso “Monetary Gold Removed from Rome in 1943”, com base no qual a Corte já declinou de exercer a respectiva jurisdição.
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A sentença da Corte é definitiva e inapelável. Não obstante, pode ser objeto de revisão e interpretação.