CACD

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO 2020
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Questão q8 de 2020

Tempo: 00:00
Texto Auxiliar 1

5.11. As Partes reconhecem que, ao exercer responsabilidades de Contratação para a outra Parte ou ambas as Partes, em conformidade com um PA*, poderá ser necessário que a Parte Contratante incorra em obrigações contratuais ou outras em benefício da outra Parte ou de ambas as Partes, antes de receber os recursos da outra Parte. No caso em que a Parte Contratante incorra em tais obrigações contratuais ou outras obrigações, a outra Parte deverá pagar a sua parte equitativa do Contrato ou outra obrigação (…)
5.12. Cada Parte será responsável pela auditoria das atividades de aquisição pelas quais for responsável, no âmbito de um Projeto, de acordo com suas práticas nacionais. Para os PA, nos quais os fundos são transferidos entre as Partes, a Parte receptora será responsável pela auditoria interna em relação à administração dos fundos do Projeto da outra Parte, de acordo com as práticas nacionais da Parte receptora (…)
6.1. Se uma das Partes determinar que a Contratação é necessária para cumprir as obrigações daquela Parte, sob o escopo do trabalho de um PA, essa Parte contratará de acordo com suas respectivas leis, regulamentos e procedimentos nacionais. (…)
8.8.4. Quando uma Parte tiver garantido ou puder garantir o direito de registrar um pedido de Patente em relação a uma Invenção de Projeto, essa Parte deverá consultar a outra Parte sobre a apresentação desse pedido de Patente. A Parte que possui ou recebe o título de tal Invenção do Projeto deverá, em outros países, apresentar, fazer com que seja apresentada, ou fornecer à outra Parte a oportunidade de apresentar, em nome da Parte detentora do título, os pedidos de Patente que contemplem essa Invenção do Projeto (…)

De acordo com as ideias apresentadas no texto, julgue (C ou E) os itens a seguir.

  1. O art. 5.11 do Acordo RDT&E estipula que uma Parte poderá beneficiar-se de obrigações contratuais incorridas pela outra Parte somente após o pagamento de sua parte equitativa do Contrato ou outra obrigação.

  2. Da leitura do art. 5.12 depreende-se que, em caso de transferência de fundos de uma Parte a outra, somente a Parte beneficiária dos recursos deverá fazer auditoria, ao passo que, nas atividades de aquisição em geral, ambas as Partes farão as próprias auditorias.

  3. Considerando ser o Acordo RDT&E um tratado internacional, e em conformidade com o disposto no art. 6.1, a atividade de contratação será regida, em última instância, por regras de direito internacional.

  4. É correto interpretar o disposto no art. 8.8.4 no sentido de que somente a Parte detentora do título de Invenção do Projeto poderá apresentar a terceiros países os pedidos de Patente.