Com relação à responsabilidade civil do Estado, à improbidade administrativa, ao processo administrativo disciplinar e ao Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro (Lei no 11.440/2006), julgue (C ou E) os itens a seguir.
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De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme interpretação conferida ao art. 37, § 6o, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), a ação por danos causados por agente público deve ser proposta contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Consoante o atual entendimento do STF, são prescritíveis as ações de ressarcimento ao erário, fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992).
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Segundo o regime disciplinar estabelecido pela Lei no 8.112/1990, o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
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Pela leitura das disposições da Lei no 11.440/2006, ao servidor do Serviço Exterior Brasileiro é permitido divulgar a cônjuge ou companheiro informação relevante para a política exterior do Brasil, a que tenha acesso em razão de desempenho de cargo no Serviço Exterior Brasileiro, ainda que sem anuência da autoridade competente.