CACD

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO 2021
Modo de Visualização Pública: Você receberá feedback instantâneo, mas suas respostas não serão salvas. Faça login para salvar seu progresso.
Questão [DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO – 2021]Discursiva

Em 18 de abril de 1946, a nova
Corte realizou sua reunião inaugural nas
instalações da antiga Corte, no Palácio da
Paz, sob a liderança do vice-presidente da
Corte, J. Basdevant, da França (o presidente
estando em Genebra para a dissolução da
CPJI). No mesmo dia, a última Assembleia da
Liga das Nações, realizada em Genebra, por
insistência do Reino Unido, dissolveu a Liga
e a CPJI, depois de se despedir solenemente
dessas duas instituições com destinos tão
distintos. No entanto, apesar de a CIJ ser
formalmente uma nova Corte, materialmente
tudo foi feito para enfatizar a continuidade
com a antiga Corte.
KOLB, Robert. The Elgar companion to the
International Court of Justice. Cheltenham (UK),
Northampton (USA): Edward Elgar, 2014,
p. 24, tradução livre.

Considerando a importância históriconormativa adquirida pela solução pacífica
das controvérsias internacionais no século
20, os denominados meios jurisdicionais
despontam como elementos estruturantes
na manutenção da paz e da segurança
internacionais, bem como na construção
progressiva do rule of law na sociedade
internacional. Com base nessa perspectiva,
na transição demonstrada por Robert Kolb
entre a antiga Corte Permanente de Justiça
Internacional (CPJI) e a Corte Internacional
de Justiça (CIJ), aborde, necessariamente, os
seguintes tópicos:
• o contexto histórico institucional de
dissolução da CPJI e de surgimento da
CIJ;
• as duas espécies de jurisdição da
CIJ, traçando suas características e
especificidades, bem como os órgãos
ou as entidades que podem acessá-las;
• o significado de “controvérsia jurídica”
no direito internacional, levando
em consideração, especialmente, a
jurisprudência da CIJ ou da antiga CPJI;
• as principais inovações
jurisprudenciais e (ou) as teses jurídicas
dos seguintes Casos perante a CIJ: c.1)
Reparation for Injuries Suffered in the
Service of the United Nations (1949); c.2)
Barcelona Traction, Light and
Power Company, Limited (Belgium
v. Spain) (segunda fase, 1970); c.3)
Military and Paramilitary Activities in
and against Nicaragua (Nicaragua v.
United States of America) (1991); e
• o caráter obrigatório ou facultativo
das sentenças proferidas pela CIJ,
detailhando também qual medida
determinado Estado, Membro das
Nações Unidas e parte em um caso
perante a referida Corte, poderia
tomar contra outro Estado litigante
em virtude do descumprimento de
obrigações internacionais impostas
por sentença proferida pela Corte e
qual órgão internacional o Estado que
se sentir violado poderia recorrer para
efetivar uma sentença favorável, em
conformidade com o art. 94 da Carta
das Nações Unidas.
Extensão do texto: até 60 linhas
[valor: 30,00 pontos]