“Os privilégios e imunidades
diplomáticos acompanham a história das
relações dos povos desde os seus primórdios.
Imbuídos, inicialmente, de caráter religioso,
foram, através dos tempos, absorvidos
pelo direito consuetudinário e por acordos
bilaterais, até serem, mais recentemente,
incorporados a convenções internacionais e
à legislação de número crescente de países”.
MOREIRA LIMA, Sérgio Eduardo. Privilégios e
imunidades diplomáticos. Brasília: FUNAG, 2002, p. 9.
“Apesar das dificuldades ainda hoje
existentes, pode se dizer que a teoria da
imunidade absoluta é, nos dias atuais,
uma quimera. Ela se encontra quase que
universalmente reprovada. Passou-se do
absoluto ao restrito”.
GARCIA, Márcio. Imunidade do Estado: quem
disse que o rei não erra? In: GARCIA, Marcio; MADRUGA
FILHO, Antenor Pereira. A imunidade de jurisdição e o
judiciário brasileiro. Brasília: CEDI, 2002, pp. 93-4.
Considerando que os excertos
apresentados têm caráter meramente
motivador, elabore um texto dissertativo
a respeito de privilégios e imunidades
diplomáticos. Aborde, necessariamente, os
seguintes tópicos:
• definição de privilégios e imunidades
diplomáticos e consulares e explicação
de seus propósitos;
• os instrumentos convencionais
multilaterais em que se baseia o Brasil
para reconhecer e aplicar privilégios
e imunidades a agentes diplomáticos,
a agentes consulares, a funcionários
da Organização das Nações Unidas
(ONU) e a funcionários das Agências
Especializadas das Nações Unidas;
• identificação dos que fazem jus a
privilégios e imunidades conforme
os instrumentos convencionais
identificados no segundo tópico,
explicando a partir de que momento o
agente diplomático brasileiro passa a
gozar dessas prerrogativas;
• identificação de dois privilégios ou
imunidades abrangidos em algum
dos instrumentos convencionais
mencionados na resposta ao segundo
tópico;
• e dois aspectos relevantes da
imunidade de jurisdição à luz da
prática brasileira:
1. junto a Estados estrangeiros; e
2. junto à ONU.
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