Leia, com atenção, o
excerto a seguir.
Com efeito, em 1996 foi criado o
Comitê Preparatório da Conferência das
Nações Unidas sobre o Estabelecimento
de um Tribunal Penal Internacional
(TPI), cujos travaux préparatoires
estenderam-se por dois anos. Os
debates concentraram-se sobretudo
em três questões centrais de capital
importância, a saber: a tipificação
dos core crimes sob a competência
ratione materiae do TPI, o princípio da
complementaridade nas relações entre
este último e as jurisdições nacionais e o
procedimento a ser adotado (incluindo
as prerrogativas da promotoria). Em
17 de julho de 1998, a Conferência de
Roma das Nações Unidas aprovou o
Estatuto do TPI (composto de 13 partes
e 128 artigos), seus anexos e a Ata Final
da Conferência.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Os Tribunais
internacionais contemporâneos. Brasília: FUNAG, 2013,
p. 33, com adaptações.
Considerando que o excerto
apresentado tem caráter meramente
motivador e tendo em vista os aspectos
centrais do exercício da jurisdição
penal internacional por Cortes e
Tribunais Penais Internacionais,
em especial, pelo TPI na busca pelo
primado da justiça internacional, redija
um texto dissertativo abordando,
necessariamente, os seguintes
tópicos:
indicação das quatro espécies de
crimes da competência do TPI, conforme
o art. 5º do Estatuto de Roma;
citação de um exemplo de conduta
ou ato criminoso previsto no Estatuto de
Roma para cada uma das quatro espécies
de crimes da competência do TPI;
análise quanto à possibilidade jurídica
de o TPI julgar e responsabilizar criminal
e diretamente Estados por crimes contra
a humanidade, segundo o art. 25 do
Estatuto de Roma;
explanação a respeito da exclusão da
jurisdição do TPI relativamente à idade
dos indivíduos, conforme o art. 26 do
Estatuto de Roma; e
abordagem acerca da possibilidade
jurídica de o Conselho de Segurança
das Nações Unidas (CSNU) solicitar o
adiamento de determinado inquérito ou
procedimento criminal ao TPI, indicando
o fundamento jurídico de eventual
solicitação pelo CSNU, bem como o
prazo (período) da medida, de acordo
com o art. 16 do Estatuto de Roma.
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