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Padrão de Resposta
Entidades que fazem empréstimos a Estados soberanos de maneira geral, como o FMI (Fundo Monetário Internacional) e o Clube de Paris, no período recente, ou os ingleses da Casa Rothschild, no caso do Brasil da virada do século XX, geralmente vinculam a concessão desses empréstimos à adoção de “receituário” específico que, em geral, pouco varia, contendo sempre elementos de política monetária e fiscal restritivos. Tais políticas envolvem um “enxugamento” da liquidez interna, seja por elevação dos juros básicos, aumento do encaixe compulsório e medidas afins, seja pela redução dos gastos governamentais e/ou aumento dos impostos (ajuste fiscal). Isso causa, por um lado, recuo da inflação, devido à retração da demanda, que desencoraja alta de preços. Por outro lado, essa retração interna também age no sentido de reverter o déficit na balança de pagamentos, forçando a redução das importações e um crescimento da exportação dos bens produzidos, que não mais encontram mercado no país.
Ambas as medidas têm a mesma finalidade: preservar a capacidade de pagamento pelo país de seus compromissos externos. Caso não se apliquem essas medidas, a inflação e o déficit comercial acabam por pressionar por uma desvalorização do câmbio, reduzindo a capacidade de pagamento do país e aumentando o risco de “default” (não-pagamento). Evitar esse risco é o motivo da exigência, por parte dos credores, de tais medidas restritivas.
Celso Furtado identifica essa intenção no governo Campos Sales: caso nada fosse feito, cessariam os empréstimos internacionais. O Brasil vinha da crise especulativa do início da República (o “Encilhamento”), na qual a expansão monetária imoderada, em parte decorrente da autorização dada aos bancos privados para emitir moeda, provocou grande desvalorização do mil-réis e perda do acesso a financiamentos internacionais.
Campos Sales, antes de sua posse, foi à City londrina negociar com os Rothschild os termos do empréstimo conhecido como Funding Loan. Os credores mostravam-se reticentes em aprovar o empréstimo em virtude do discutido acima, somente aceitando concedê-lo mediante a adoção das medidas mencionadas, além de outras como a vinculação da moeda brasileira ao padrão-ouro, ou seja, seu lastreamento às reservas soberanas do metal.