×
Padrão de Resposta
O modelo de organização das empresas em um determinado mercado acarreta consequências sobre o bem-estar social e sobre a quantidade produzida. Na concorrência perfeita, as empresas praticam o preço e a quantidade indicados pelo ponto em que a Receita Marginal (RMg) se iguala ao Custo Marginal (CMg). Ademais, trata-se de mercado caracterizado por muitos produtores, que são tomadores de preço e não se defrontam com barreiras à entrada ou à saída. Disso decorre que, em concorrência perfeita, as empresas ofertam produtos homogêneos e possuem lucro econômico igual a zero. O fato de, em concorrência perfeita, o preço e a quantidade serem aqueles do equilíbrio faz que não seja gerado peso morto sobre o conjunto da população.
Por sua vez, o oligopólio consiste em estrutura de mercado não eficiente do ponto de vista alocativo e da preservação do bem-estar, porquanto é gerador de peso-morto. No oligopólio, existem poucos ofertantes e muitos consumidores. Como decorrência, a empresa oligopolista é discriminadora de preço, possui lucro econômico positivo e markup tão elevado quanto mais inelástica ao preço for a demanda. O produtor oligopolista também produz a quantidade indicada pelo entrecruzamento das curvas de RMg e de CMg. Entretanto, o preço cobrado não será aquele do equilíbrio e isso reduz o bem-estar da sociedade. O mercado em oligopólio é caracterizado pela existência de barreiras à entrada, que podem ser de natureza econômica ou regulatória.
A cartelização, por sua vez, ocorre quando as poucas empresas participantes em um mercado oligopolista se articulam e coordenam preços, quantidade ou ainda componentes do produto ofertado. Essa coordenação é ainda mais insidiosa à eficiência e ao bem-estar, porquanto a contração articulada da oferta poderá ocasionar adicional acréscimo de preço praticado e o consequente aumento do peso-morto. Caso o ajuste entre os oligopolistas em um cartel seja perfeito, o que inclui a quantidade que cada um pode produzir e vender, o oligopólio em cartel assemelha-se a um monopólio de fato e o preço praticado passará a ser o máximo que a demanda for capaz de desembolsar. Por isso, em diversos países, normas que proíbem a formação de cartéis foram adotadas por autoridades que disciplinam a defesa da concorrência, como o CADE no Brasil.
Nota-se, portanto, que a capacidade de formar preço e consequentemente reduzir o bem-estar é intensificada em estruturas oligopolistas e cartelizadas. Por isso, do ponto de vista da eficiência alocativa, autoridades governamentais ligadas à defesa da concorrência devem envidar esforços para que as empresas oligopolistas não se associem em cartéis e pratiquem preços gerados pelo equilíbrio entre RMg e CMg. Além da coordenação entre empresas, portanto, é necessário evitar η prática da abusiva discriminação de preços. A concorrência perfeita, ao ser tomadora de preços de mercado e registrar reduzido markup, é a estrutura de mercado capaz de preservar o bem-estar do conjunto de uma economia.