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Padrão de Resposta
Para responder o cidadão que pergunta sobre a possibilidade de que o transporte público seja considerado um bem público, o que imporia a gratuidade do serviço, é necessário: primeiramente, conceituar bem público; em seguida, buscar hipóteses de flexibilização do conceito, mesmo considerando ruas e avenidas; e, por fim, desenvolver a noção de que transporte é um bem semi-público.
É possível caracterizar um bem público por meio da oposição com um bem privado. A principal característica de um bem privado é que o equilíbrio entre η oferta e η demanda se dá por meio do preço. Por um lado, existe um aspecto de escassez (exclusividade), em que o usufruto do produto por um indivíduo impede que outros indivíduos usufruam aquele mesmo produto; por outro, há uma competição (rivalidade) entre os consumidores, que vão aceitar preços diferenciados com base na curva de preferência e a disponibilidade de renda. Desse modo, o equilíbrio de mercado ocorre quando o custo marginal dos produtores se iguala à utilidade marginal dos consumidores, gerando um preço e uma quantidade de equilíbrio. No bem público, não é possível encontrar um equilíbrio de mercado, em que um determinado preço equaliza oferta e demanda. Nesse caso, trata-se de bens em que não há exclusividade, ou seja, a utilização do bem por um indivíduo não impede a utilização por outros; do mesmo modo, não há rivalidade entre os consumidores, pois inexiste possibilidade de precificação, ainda que o bem seja usufruído por todos. Nos bens públicos, existe a possibilidade de existência da figura do “free-rider”, ou seja, aquele que utiliza o bem, mesmo sem ter contribuído com tributos para o seu custeio. São exemplos clássicos de bem público a segurança nacional, a segurança pública, o sistema viário (em alguns casos, como será exposto abaixo).
Com relação ao sistema viário, composto por ruas e avenidas, pode-se, à princípio, defini-los como bens públicos. Ainda que existam engarrafamentos, não é possível considerar que haja escassez ou exclusividade, no sentido em que a utilização por um indivíduo não retira a possibilidade de que outros utilizem. Do mesmo modo, não há rivalidade, uma vez que não seria possível determinaras preferências de cada consumidor de modo a definir um preço, pois é um bem indispensável, em que, provavelmente, a demanda é completamente inelástica, dada a essencialidade do bem na vida das pessoas. Contudo, é possível aproximar ruas e avenidas a bens privados, na medida em que se consideram os custos de implementação. Nesse sentido, pode-se entender que existe um monopólio natural, com custo fixo elevado e ganhos de escala crescentes. Assim não havendo escassez, cada novo usuário apenas aumenta a receita total, indefinidamente. Dada a essencialidade do bem, é necessário que o poder público regulamente o preço da tarifa para evitar o abuso do poder de monopólio, ao mesmo tempo em que viabiliza o lucro econômico dos investidores. Devido à necessidade de escala, há barreira de entrada, uma vez que um novo entrante implicaria em receita menor do que custo total. A opção por estradas pedagiadas, por exemplo, parte do pressuposto de existência de um monopólio natural, em que a remuneração do capital investido é paga diretamente pelos usuários do sistema e não pelo contribuinte em geral. O mesmo raciocínio pode ser aplicado às ruas e avenidas.
No caso do transporte público, temos um bem com características híbridas, ainda que, dependendo da análise que se faça, possa ser considerado puramente privado ou puramente público. Com relação à exclusividade, é possível afirmar a ausência de escassez ocorre até um determinado momento. Assim, em um vagão de trem a entrada de um novo usuário não impactará a entrada de outros até que o vagão esteja cheio, momento em que algumas pessoas serão excluídas da utilização do bem. Com relação à rivalidade, ainda que seja difícil determinar um preço que equilibra o mercado ou mesmo que seja possível de discriminar os usuários do sistema com base na sua capacidade de pagamento, é inegável que a curva de preferência dos indivíduos leva à opção por diferentes tipos de transportes. Dadas as características do transporte público, bem como o seu aspecto essencial na vida das pessoas, cabe a caracterização de um bem semi-público, com vigência limitada da exclusividade e da rivalidade.
A despeito da conclusão de que o transporte público não é um bem-público, não há nada que impeça a gratuidade do sistema, com financiamento coletivo do serviço. Educação e saúde também são bens com características híbridas, em que o usufruto de uma pessoa impede, em algum momento, o usufruto e outras e em que há rivalidade entre os consumidores, nem por isso deixam de contar com o financiamento público, ainda que restrito por meios práticos a consumidores com rendas inferiores. Não é necessariamente o status de bem público que justifica ou garante a gratuidade, mas sim escolhas públicas.