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Padrão de Resposta
As tendências mais recentes do comércio internacional apontam para padrões de troca cada vez mais complexos, com a proliferação de acordos preferenciais de comércio e a formação de cadeias globais e regionais de valores. O arcabouço normativo da OMC mostra-se insuficiente para regular essas novas relações comerciais, o que evidencia a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre as estratégias de internacionalização das firmas, as características das CGVs e os impactos das barreiras ao comércio internacional.
A escolha da firma entre verticalizar a produção em mais de um país ou subcontratar terceiros envolve uma análise de custos e de incentivos. A terceirização, por exemplo, exige um investimento inicial consideravelmente menor, embora ela impeça que a empresa controle diretamente o que está sendo produzido e obrigue a firma a remunerar a outra firma subcontratada pelos serviços prestados. A diferença entre os custos fixos e variáveis deve, assim, ser considerada. As análises de custo também envolvem os preços da mão de obra, dos aluguéis, os gastos trabalhistas e judiciais, e o preço do transporte. Outros determinantes relacionam-se ao ambiente de negócios, pois, por exemplo, a depender da burocracia, do sistema tributário e da qualidade e especialização da mão de obra, pode-se preferir uma opção a outra, evidenciando o papel das instituições e das políticas públicas nas escolhas dos agentes econômicos. Cabe destacar que o tipo de serviço ou bem a ser produzido também pode favorecer um arranjo em detrimento de outro. Por fim, custos de transação e de logística são igualmente analisados pelos agentes.
Os novos padrões de comercio seguem lógica pós-fordista de fragmentação da produção e de terceirização. Dessa forma, o processo produtivo não é mais concentrado em um único país ou firma, formando uma cadeia, que pode ser global ou regional, na qual as etapas da produção são separadas e agregam, cada uma delas, valor ao produto final. O processor de “agregação” de valor pode ter sentido upstream ou downstream, e envolve desde a pesquisa e desenvolvimento do produto até a sua montagem, distribuição e marketing. Por envolver processo complexo, a regulação das CGVs não se pode restringir à diminuição de tarifas e regulação muito simples sobre serviços e propriedade intelectual. É nesse sentido que ocorre a proliferação de acordos preferenciais, que tratam de questões OMC-plus e OMC-extra. Muitas matérias relevantes aos novos padrões comerciais são ou insuficientemente reguladas pela OMC, ou sequer foram tratadas na organização. Como exemplo, pode-se citar matérias relativas a investimentos, comércio eletrônico, regras de concorrência, propriedade intelectual, entre outros. A dificuldade de negociar esses temas na OMC, por causa da exigência de consenso, tem levado a um esvaziamento da Rodada Doha e questionamentos sobre a eficácia da organização, em contexto de escalada de guerra comercial.
O livre comércio tende a aumentar o bem-estar geral, pois permite que demandantes tenham acesso a maior variedade e quantidade de produtos. A inclusão de barreiras comerciais e regulatórias diminui o excedente geral da economia, gerando peso morto e, se por tarifa, arrecadação para o governo. Barreiras desviam o comércio, privilegiando produtores menos eficientes, que tomam parte do mercado que seria ocupado por ofertantes internacionais mais competitivos, com vantagem comparativa no setor. Elas podem até afetar o crescimento econômico de países dependentes das exportações, como é o caso dos subsídios agrícolas em países ricos em detrimento de produtores agrícolas em países mais pobres. Barreiras regulatórias podem criar exigências desnecessárias, motivadas somente pelo protecionismo, embora também possam ser legítimas e se enquadrem nas exceções do GATT (ex: medidas para a proteção da saúde humana e animal). As barreiras beneficiam as empresas e setores protegidos, que vendem mais do que no livre comércio, e podem aumentar a remuneração do fator de produção mais intensivo no setor, conforme demonstra o teorema de Stolper-Samuelson. Por fim, em casos muito específicos, podem ser utilizadas para a proteção de indústrias nascentes. Dessa maneira, embora haja dificuldade nas negociações na OMC, é evidente que a diminuição de barreiras e a regulação de novos temas é desejável sob o ponto de vista econômico e comercial.