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Padrão de Resposta
A noção de desenvolvimento sustentável corresponde à idéia de que é possível utilizar
os recursos naturais do planeta sem destruí-los completamente, permitindo, assim, que as
próximas gerações tenham acesso e possam usufruir deles.
O conceito de sustentabilidade, no que diz respeito à utilização de recursos naturais,
foi desenvolvido a partir de controvérsia existente entre os países desenvolvidos, que já
haviam, ao longo de seu processo histórico, devastado parta considerável de seu meio
ambiente, e os países com menor grau de desenvolvimento relativo, que ainda possuíam em
seus territórios amplos estoques de recursos naturais intactos.
O primeiro grupo, que ficou conhecido como “Clube de Roma”, defendia que, para o
bem da humanidade, seria necessário que os countries menos desenvolvidos preservassem seus
recursos naturais, já que estes seriam fundamentais para a preservação da biodiversidade do
planeta. Os países menos desenvolvidos, contudo, pleiteavam o direito de poder explorar seus
bens naturais com intuito de atingir desenvolvimento econômico, da mesmo forma que os
países atualmente desenvolvidos haviam feito no passado.
Essa dicotomia, que veio à tona no âmbito da “Conferência das Nações Unidas sobre
o Meio Ambiente Humano”, ocorrida em Estocolmo, na Suécia, no ano de 1972, só foi
resolvida vinte anos depois, em 1992, durante novo encontro realizado na cidade do Rio de
Janeiro – a “Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento”
(Rio-92) –, em que havia a preocupação com desenvolvimento, conforme seu próprio nome
atestava.
Na Conferência do Rio de Janeiro, ao contrário de Estocolmo, a cooperação
prevaleceu sobre o conflito. Ao abrir novos caminhos para o diálogo multilateral, colocando
os interesses globais como sua principal preocupação, a Rio-92 mostrou possibilidades de
compreensão entre diferentes estados soberanos. Durante esta conferência, os países menos
desenvolvidos, tendo o Brasil como um de seus principais representantes, defenderam a idéia
de que poderiam fazer uso de seus recursos naturais sem, contudo, destruir de forma
definitiva o meio ambiente. Tratava-se, portanto, de afirmação definitiva da noção de
desenvolvimento sustentável.
Para que os países menos desenvolvidos fossem bem sucedidos em seu propósito,
todavia, seria necessária a colaboração dos países desenvolvidos, que deveriam contribuir
com tecnologias e investimentos para projetos de exploração da natureza de modo
sustentável. Assim, os países menos desenvolvidos que implementassem projetos compatíveis
com os princípios do desenvolvimento sustentável teriam maior e melhor acesso a linhas de
crédito de instituições internacionais, como o Banco Mundial, assim como seriam receptores
e tecnologias mais avançadas e menos poluentes, oriundas dos países desenvolvidos.
Este princípio geral foi reproduzido no documento resultante do encontro do Rio de
Janeiro – a “Carta da Terra” –, e os ditames do desenvolvimento sustentável foram
incorporados à “Agenda do Milênio”, documento das Nações Unidas elaborado em 2000,
cujo intuito primordial era o estabelecimento de metas de colaboração internacional para o
futuro. Além disso, foi criada a Convenção para Diversidade Biológica das Nações Unidas
(CBD) que tinha como objetivo erigir regras para a preservação ambiental e para a
exploração sustentável da biodiversidade, garantindo os direitos tanto dos povos tradicionais
que fazem uso de recursos naturais de forma artesanal quanto os direitos de grandes
empresas que utilizam recursos naturais em ampla escala industrial e comercial.
A CBD reúne-se a cada dois anos nas chamadas “Convenções das Partes” (COPs),
reunindo representantes oficiais de diversos países, além de membros de organismos
internacionais, organizações não-governamentais, ecologistas e demais representantes de
setores interessados da sociedade civil. A última COP, realizada no mês de março de 2006 na
cidade de Curitiba (COP 8), contou com a participação de delegações de 188 países e
conseguiu avançar de modo significativo em assuntos relacionados ao uso e exploração
sustentável da biodiversidade, embora tenha sido objeto da crítica de alguns grupos de
ecologistas.
Muitos países já adotam, em suas respectivas legislações, princípios relativos ao
desenvolvimento sustentável, entre eles o Brasil. Embora do Código Florestal Brasileiro (Lei
4.771, de 1965) já trouxesse alguns princípios de desenvolvimento sustentável (como, por
exemplo, a obrigação de empresas madeireiras em replantar árvores), os mecanismos de fato
para sua efetivação surgiram apenas algumas décadas depois, em decorrência de fatos como:
a criação do IBAMA (“Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis”), em 1989, autarquia federal que reuniu as atribuições da SEMA (“Secretaria
Especial do Meio Ambiente”) e do IBDF (“Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
Florestal”); a criação do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal (MMA), em 1992; a promulgação da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605,
de 1998), entre outros.
O MMA atua perante outros órgãos públicos para promover o desenvolvimento
sustentável nas mais diversas atividades econômicas, e o Ministério Público também vem
contribuindo para a proteção ambiental, fiscalizando atividades econômicas que envolvam a
utilização de recursos naturais e exigindo, entre outros requisitos, a obtenção de Relatório da
Impacto Ambiental (RIMA), documento criado no início dos anos 1980 que analisa a
viabilidade de determinadas obras e projetos no que tange o meio ambiente.
A criação das Unidades de Conservação (UCs), onde é permito o uso do meio
ambiente de forma sustentável, é uma medida que reflete o caráter preservacionista do
ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, as Reservas de Extrativismo (Resex) permitem que
povos tradicionais, como os seringueiros da Amazônia, continuem retirando seu sustento da
exploração extrativista da natureza, sem, contudo, causar danos significativos ao meio
ambiente.
A política brasileira de proteção ao meio-ambiente e observância do desenvolvimento
sustentável encontra, todavia, sérias dificuldades de implementação prática, especialmente
devido a falta de recursos materiais e de funcionários. Neste sentido, cada funcionário do
IBAMA, por exemplo, é responsável por cuidar sozinho de cerca de 27.000 hectares de áreas
protegidas, o que é evidentemente impossível em termos práticos.