×
Padrão de Resposta
A globalização e a passagem para o modelo produtivo pósfordista produziram transformações na relação entre capital e
espaço, portanto impactando o conceito de território e a relação
entre o território e o Estado. A “desterritorialização”, apontada por
Haesbaert, não deve ser entendida como fenômeno absoluto, uma
vez que o Estado mantém sua centralidade territorial, ainda que
reordenada pela “governamentabilidade” e ao lado de novas
expressões, ora atomizadas ora transnacionais, de território.
A transição para o modelo de “acumulação flexível” é
basilar ao processo de reordenamento territorial. A
competitividade capitalista, em contexto de ampliação dos
transportes e das comunicações por meio da infraestrutura
tecnológica da economia globalizada, transformou o paradigma
produtiva das empresas. A produção “just in time”, a flexibilização
dos gastos, a quebra do paradigma taylorista de organização
racional do trabalho refletem esse transformação.
Além da mudança produtiva, a busca de mão de obra e
de insumos mais baratos levou a um processo de desconcentração
das atividades industriais, valorizando novos espaços para a
instalação do capital. Ademais, as empresas passaram por uma
especialização de suas atividades, crescendo a importância das
economias de aglomeração em relação às de escala, conforme
aponta George Benko. Nesse novo paradigma gerencial, a
integração intrafirmas e a articulação do território tornaram-se
essenciais para a industrialização.
Nas últimas décadas, essa demanda de maior articulação
levou a um reordenamento territorial, com base na promoção da
logística. Segunto Milton Santos, “é a circulação que preside a
produção”. Assim, a logística reúne um conjunto de infraestrutura
e de serviços especializados que permitem a valorização de novos
locus para a produção integrada global. Nesse contexto, desenvolve
a dicotomia entre “fixos” e “fluxos”, conforme atesta Milton Santos,
no território. As sedes das indústrias e da produção permanecem
importantes, fontes de emprego e de investimento. Contudo, são os
fluxos que determinam a competitividade e a capacidade de
integração nas redes, exigindo atenção e sendo demandadas pelos
agentes produtivos.
Nesse contexto de crescente importância das redes e da
fluidez do território, discute-se um processo de
“desterritorialização”, particularly em razão da perda do
controle do Estado. Bertrand Badie atestou o “fim do território”.
Por sua vez, Saskia Sassen ressaltou o desencaixe do território da
escala nacional, no contexto da economia globalizada. Em
contraste, Milton Santos reconheceu essas ideias como expressão
de uma “globalização como falácia”, apontando ainda a dimensão
perversa da globalização e suas possibilidades.
Sem dúvida, o papel do Estado transformou-se em
consonância com a globalização e com o modelo pós-fordista. De
um lado, as companhias e transnacionais exercem cada vez mais
influência no ordenamento do território, resultando na atomização
de porções territoriais. De outro, a emergência de blocos regionais
tem reduzido o poder decisório do Estado na regulação de seu
território, que se interliga aos dos vizinhos.
Não obstante tais transformações, o poder do Estado
Nacional mantém-se como peça-chave do ordenamento territorial.
Se houve uma perda relativa quanto à dimensão nacional do
território, o Estado tem buscado a ressignificação de seu poder
segundo a lógica de “governamentabilidade”. Dessa forma, ele
mantém sua principalidade territorial sendo articulador da
infraestrutura e o promotor do aproveitamento do território pelo
capitalismo.
As fronteiras nacionais assumem caráter ambivalente
nesse contexto. Os bens, os serviços, o capital e as informações
fluem de maneira cada vez mais intensa, ainda que persistam
resistências protecionistas. Dentro dos blocos regionais, a
comunicação é ainda mais forte, como demonstra o Espaço
Schengen. Por outro lado, seguem firmes as barreiras fronteiriças
quanto ao acesso de migrantes internacionais, especialmente nos
fluxos da periferia para o centro.
Em síntese, o conceito de “desterritorialização” é
pertinente para refletir o processo contemporâneo de
transformação da lógica do território pela globalização. No
entanto, não há o “fim dos territórios” ou o “fim das fronteiras”.