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O Segundo Reinado, como período histórico do regime monárquico brasileiro, testemunhou importantes alterações nas ordens social e jurídica no que tange ao trabalho. A chaga da escravidão – já destacada por José Bonifácio na constituinte de 1823 –, que fora o interesse convergente da elite brasileira, sofreria reiteradas restrições, que culminariam na Lei Áurea de 1888. Evocando elementos de política interna, como também externa, é fundamental analisar com cuidado esse período de transição das relações do trabalho, pois a base da nascente República, no que diz respeito ao aspecto social e do trabalho, esteve assentada na herança do período monárquico.
Desde a época colonial é possível identificar uma coesão no pensamento da elite brasileira. A elite, que estudara em Coimbra na faculdade de direito e, posteriormente, nas escolas de São Paulo e Recife, formara-se com uma mesma matriz ideológica. A escravidão, que sustentava a monocultura exportadora, adentrou o regime imperial e a independência, sendo um forte elemento de união de interesses para o grupo dominante. Entretanto, a pressão inglesa para a abolição do tráfico, que vinha sendo manobrada desde a Lei Feijó de 1831, crescia consideravelmente, levando a Inglaterra a editar a Lei Aberdeen e a passar a tratar o tema de forma unilateral, pondo em ameaça o respeito à soberania brasileira.
Em 1950 foi promulgada a Lei Eusébio de Queirós, que representou o primeiro golpe jurídico ao trabalho escravo. A proibição do tráfico negreiro determinava que esta forma de trabalho teria pouco tempo de existência, exigindo uma política de Estado que garantisse os interesses dos grandes latifundiários, especialmente os de café. A Lei de Terras, discutida juntamente com o tema da abolição do tráfico, manifesta a preocupação do 2° Reinado com a futura relação de trabalho no Brasil limitando o acesso às terras disponíveis.
A imigração surgiu como uma opção de substituição de mão-de-obra escrava. A experiência do Senador Vergueiros ainda na década de 1850 não logrou sucesso, mas foi uma forma pretérita de inserção de um contingente de mão-de-obra livre para a lavoura. Nas décadas posteriores, o Estado brasileiro passou a incentivar a vinda de imigrantes europeus, sendo significativa a população italiana e germânica. Algumas iniciativas legais foram tomadas, como a possibilidade de financiamento das passagens para os europeus. Entretanto, a nova mão-de-obra, agora livre, enfrentava um grande obstáculo: a mentalidade escravista dos latifundiários. Acostumados a um regime de trabalho imposto, despreocupado com o trabalhador, houve abusos e maus-tratos aos imigrantes. Essa situação levaria países como a Alemanha a limitar e, até mesmo, a proibir a imigração de seus nacionais ao Brasil.
Passaram, assim, a coexistir mais intensamente essas duas formas antagônicas de trabalho: a escrava e a livre. Viriam, posteriormente, a Lei do Ventre Livre (1871) e a Lei Saraiva-Cotejipe (1885), limitando ainda mais o regime escravista e conduzindo-o à extinção. A dicotomia entre a escravidão que permanecia e mão-de-obra livre, especialmente o imigrante na lavoura, catalisou um processo dialético que tornou insustentável a relação do Estado com a divisão do trabalho. É mister ressaltar que o processo abolicionista consolida-se não apenas por ações de interesse político e econômico da elite, mas por um processo histórico de fortalecimento da resistência da sociedade, especialmente do negro. Os quilombos, a revolta dos Malês na Bahia, os escravos alforriados ou fugitivos eram uma realidade que adensava essa resistência histórica.
Havia, deste modo, um descolamento entre essas transformações sociais e o arcabouço jurídico do Estado. Essa distância estava relacionada à existência de uma elite que via o processo de um ponto de vista pragmático, centrado nos próprios interesses. Não era, portanto, oportuno estabelecer uma legislação ou uma atuação que incluísse o contingente de libertos ou acolhesse com civilidade a força imigrante. Estes, todavia, tinham o olhar atento dos seus Estados, que tentavam pela diplomacia exercer pressão junto ao Brasil; aqueles encontravam-se à deriva, entregues a um destino de miséria e exclusão.
A elite via as transformações sociais e do trabalho e agia à guisa de seus interesses econômicos. O descaso com essa parcela significativa da população, quase 5% na época da abolição, foi responsável para que a chaga, mencionada no início da monarquia por José Bonifácio, permanecesse ao longo da República brasileira. A ausência de leis mais atuantes correspondeu à lógica de exclusão de uma elite voltada para si mesma e seus próprios interesses.