Exponha os principais pontos da Constituição republicana adotada em 1891.
Exponha os principais pontos da Constituição republicana adotada em 1891.
É comum que países que passam por rupturas no sistema político adotem novas constituições. Esse foi o caso do Brasil, após a Proclamação da República de 1889. No ano seguinte, reuniu-se, sob a presidência de Prudente de Moraes, a assembléia constituinte que elaboraria a nova Carta Magna brasileira. Em vigor a partir de fevereiro de 1891, foi amplamente redigida por Rui Barbosa, que tomou como base a Constituição de 1787 dos Estados Unidos.
Talvez uma das mudanças mais profundas em relação à Carta de 1824 tenha sido a extinção do Poder Moderador, até então exercido pelo Imperador. Foi adotada Constituição com três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. O Legislativo continuou a ser bicameral, mas foi extinto o caráter vitalício do Senado. Pela Carta promulgada em 1891, deputados teriam mandatos de três anos e senadores seriam eleitos por nove anos. O Poder Executivo, por sua vez, passou a ser chefiado por um presidente eleito a cada quatro anos. De acordo com as disposições transitórias, o primeiro presidente seria eleito pelo Congresso e, a partir de 1894, a eleição seria direta.
Em termos de participação do eleitorado, observou-se continuidade e ruptura. Como previsto pela Lei Saraiva, de 1881, analfabetos – à época, mais de 80% da população – não tinham direito ao voto. Por outro lado, foi extinto o voto censitário. Ainda assim, pelo fato de o voto ser aberto, a cidadania estava fortemente limitada. Ademais, apesar de a Constituição prever “igualdade para todos”, mulheres só teriam o direito de voto assegurado em 1932.
A “República dos Estados Unidos do Brazil”, segundo o texto constitucional, adotou a forma federativa. Foram claramente definidas as competências da União e dos municípios. De forma análoga à Constituição de 1988, a Carta de 1891 previa que as competências não listadas nela, as remanescentes, pertenciam ao estados, como passavam a ser chamadas as antigas províncias. A Constituição não era explítica a respeito do título do chefe do executivo nos estados. Assim, alguns adotaram o título de “governador” enquanto outros estados preservaram a nomenclatura imperial: “presidente.” O fato de a Constituição ter concedido amplos poderes às esferas locais propiciou a instituição do coronelismo, situação em que lideranças regionais foram fortalecidas. Também por isso, os maiores estados eram os que maior influência exerciam sobre o governo central.
Outra importante inovação da Constituição de 1891 foi a separação entre igreja e Estado. Em vitória para os positivistas, foi instituído o casamento civil e os cemitérios passaram para o controle do Estado.
A Carta de 1891 também dedicou seção específica para listar os direitos individuais dos cidadãos. Apesar disso, vários governos durante a República Velha fizeram uso de medidas excepcionais, para limitar liberdades dos cidadãos.
Finalmente, a Carta de 1891 promoveu a “grande naturalização”, ao oferecer cidadania a todos que estivessem em território brasileiro na data de 15 de novembro de 1889 e não optassem por manter sua nacionalidade original.
Assim, a primeira constituição republicana foi largamente inovadora. Poucas foram as continuidades vindas do Império.
É comum que países que passam por rupturas no sistema político adotem novas constituições. Esse foi o caso do Brasil, após a Proclamação da República de 1889. No ano seguinte, reuniu-se, sob a presidência de Prudente de Moraes, a assembléia constituinte que elaboraria a nova Carta Magna brasileira. Em vigor a partir de fevereiro de 1891, foi amplamente redigida por Rui Barbosa, que tomou como base a Constituição de 1787 dos Estados Unidos.
Talvez uma das mudanças mais profundas em relação à Carta de 1824 tenha sido a extinção do Poder Moderador, até então exercido pelo Imperador. Foi adotada Constituição com três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. O Legislativo continuou a ser bicameral, mas foi extinto o caráter vitalício do Senado. Pela Carta promulgada em 1891, deputados teriam mandatos de três anos e senadores seriam eleitos por nove anos. O Poder Executivo, por sua vez, passou a ser chefiado por um presidente eleito a cada quatro anos. De acordo com as disposições transitórias, o primeiro presidente seria eleito pelo Congresso e, a partir de 1894, a eleição seria direta.
Em termos de participação do eleitorado, observou-se continuidade e ruptura. Como previsto pela Lei Saraiva, de 1881, analfabetos – à época, mais de 80% da população – não tinham direito ao voto. Por outro lado, foi extinto o voto censitário. Ainda assim, pelo fato de o voto ser aberto, a cidadania estava fortemente limitada. Ademais, apesar de a Constituição prever “igualdade para todos”, mulheres só teriam o direito de voto assegurado em 1932.
A “República dos Estados Unidos do Brazil”, segundo o texto constitucional, adotou a forma federativa. Foram claramente definidas as competências da União e dos municípios. De forma análoga à Constituição de 1988, a Carta de 1891 previa que as competências não listadas nela, as remanescentes, pertenciam ao estados, como passavam a ser chamadas as antigas províncias. A Constituição não era explítica a respeito do título do chefe do executivo nos estados. Assim, alguns adotaram o título de “governador” enquanto outros estados preservaram a nomenclatura imperial: “presidente.” O fato de a Constituição ter concedido amplos poderes às esferas locais propiciou a instituição do coronelismo, situação em que lideranças regionais foram fortalecidas. Também por isso, os maiores estados eram os que maior influência exerciam sobre o governo central.
Outra importante inovação da Constituição de 1891 foi a separação entre igreja e Estado. Em vitória para os positivistas, foi instituído o casamento civil e os cemitérios passaram para o controle do Estado.
A Carta de 1891 também dedicou seção específica para listar os direitos individuais dos cidadãos. Apesar disso, vários governos durante a República Velha fizeram uso de medidas excepcionais, para limitar liberdades dos cidadãos.
Finalmente, a Carta de 1891 promoveu a “grande naturalização”, ao oferecer cidadania a todos que estivessem em território brasileiro na data de 15 de novembro de 1889 e não optassem por manter sua nacionalidade original.
Assim, a primeira constituição republicana foi largamente inovadora. Poucas foram as continuidades vindas do Império.