Em 1750, o brasileiro Alexandre de Gusmão, representante de Portugal, notabilizou-se nas conversações que resultaram na assinatura do Tratado de Madri. Entre outros méritos, Gusmão percebeu que, assim como os espanhóis jamais abdicariam da posse do estuário do Prata, os portugueses consideravam estratégico o estuário do Amazonas. O princípio do ut possidetis, defendido por Gusmão como critério geral para a negociação, significava, na prática, o seguinte:
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A cada parte terá o que tiver sido previamente acordado.
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B não pode haver posse se não houver propriedade.
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C entre a cruz e a espada, a razão não pode prevalecer.
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D o uso da força deslegitima o direito de posse.
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E cada parte há de ficar com o que atualmente possui.