Desenvolva análise comparativa do processo de definição das fronteiras do Brasil com a Guiana Francesa e com a Guiana Inglesa.
Extensão máxima: 90 linhas
(valor: 30 pontos)
Padrão de Resposta
O processo de definição das fronteiras brasileiras com a Guiana Francesa e com a Guiana Inglesa está inserido em um contexto de pressões de grandes potências e expansão territorial e, no caso brasileiro, acesso ao território amazônico. Apesar de haver diferenças quanto a característica geral das arbitragens que definiram as fronteiras nos dois casos em tela, com a questão do território do Amapá e a definição do rio Oiapoque tendo caráter mais geográfico e a questão do Pirara envolvendo questões mais jurídicas, em ambos os casos a atuação dos diferentes governos desde a Coroa portuguesa foi determinante para fazer frente à ameaça imperialista de expansão territorial que teve seu ápice entre o final do século XIX e início do século XX.
A história das disputas entre Portugal e França por territórios na América tem início ainda no século XVI, quando da implantação da França Antártica na atual região do Rio de Janeiro. Posteriormente, as tentativas francesas de estabelecer a França Equinocial e a fundação de São Luis, no contexto da União Ibérica, tornam clara a fragilidade da ocupação luso-espanhola na região amazonica, sobretudo no território do Cabo Norte, atual Amapá, e pertencente à Espanha desde Tordesilhas. Nesse contexto de insegurança territorial que marca a América portuguesa durante a União Ibérica, como demonstram as invasões holandesas no nordeste, a concessão do Cabo Norte a súditos portugueses, que se instalam na região em torno do forte de Macapá e passam a chamá-la Feliz Lusitania, por parte da Coroa espanhola será o marco juridico fundamental para justificar a ocupação portuguesa na região após o fim da União Ibérica, assim como viabiliza a ocupação do território ão norte da foz do Amazonas, uma vez que a Coroa espanhola não tinha interesse na região e tinha dificuldades geográficas de estender sua presença para além dos Andes. Durante o século XVIII e XIX persistiam tentativas francesas de expandir sua presença a partir de Caiena para chegar ão Vale Amazônico. Apesar do sucesso militar em ocupar territórios portugueses no Cabo Norte, Utrecht 1713, tratado assinado na cidade do mesmo nome na Holanda por ocasião do final das disputas em torno da sucessão do trono espanhol, beneficia Portugal aliado ingleses que consegue um importante vitória diplomática frente a França com relação ao reconhecimento do rio Oiapoque ou Vicente Pinzón como fronteira entre os dois Estados. Durante o Império, tais disputas continuavam desde o período regencial, na Regência Feijó, quando o Império precisa instrumentalizar as rivalidades entre Inglaterra e França para conter a ofensiva francesa ao sul do rio Oiapoque.
A missão Uruguai, na década de 1850, introduz um elemento novo na disputa com a proposta do Império de definir a fronteira norte ao sul do rio Oiapoque, proposta essa rejeitada por Napoleão III.
A questão da Guiana Francesa tem novos desdobramentos em 1894, por ocasião da descoberta de ouro na região e do contexto de expansão imperialista pós Congresso de Berlim (1885), alarmando a diplomacia brasileira da jovem república. Após incidentes militares na região, entre eles ataques militares franceses a povoados e a civis desarmados, a negociação difinitiva da fronteira com a França torna-se uma questão de segurança nacional para conter eventual expansão militar francesa até o Vale Amazônico e Macapá. O chanceler Carlos de Carvalho inicia o processo de negociação do contrato de arbitragem com a França para a definição do rio Japoc e da fronteira interior do território. Rio Branco é nomeado advogado brasileiro na disputa, que terá Vidal de la Blache como advogado francês e será arbitrado pelo presidente da Confederação Suíça. Com base em Utrecht 1713 e na ocupação do território, e apesar de tratados assinados por D. João VI no contexto das Guerras Napoleonicas e denunciados em 1808 e da Missão Uruguai a Paris, na década de 1850, Rio Branco tem sucesso em demonstrar que o rio Oiapoque não era, como argumentava a França, o rio Amazonas. Novamente, a atuação do governo brasileiro é fundamental para definir a questão territorial do Pais, sobretudo na região Norte.
A questão do Pirara, com a Inglaterra, tem histórico menos dramático que as investidas francesas na região do Cabo Norte. Aliado fundamental para Portugal, a disputa territorial acerca do Pirara é relativamente congelada desde a assinatura de um modus vivendi que posterga a definição da ocupação do território demandado pelas duas nacões após incurssões de exploradores inglesses no território Amazônico no início do século XIX. A presença inglesa, no entanto, assim como a presença holandesa e francesa na região, preocupam o governo brasileiro por conta da dinamica de rivalidade imperialista que era replicada no norte da América do Sul. Se por um lado era possível instrumentalizar tal rivalidade para conter avanços de uma dessas potências, como no caso de Utrecht 1713 e posteriormente da ameaça francesa na Regência, a força militar dessas potências era vista sempre como uma ameaça e teria profundo impacto na formulação da política platina do Barão do Rio Branco.
Tal presença é fundamentada pelo resultado do lado arbitral da questão do Pirara. Processo sobretudo de caráter juridico, diferente das questões arbitrais de Palmas e da Guiana Francesa, onde o fator geográfico era preponderante, a discussão em torno da questão da Guiana Inglesa envolvia principios jurídicos de ocupação e questões envolvendo definicões de fronteiras naturais como forma de demarcação de fronteiras. O arbitramento tem lugar após recusa brasileira de definir a região igualmente, conforme proposta inglesa. Da mesma maneira que com a Franca, por se tratar de uma grande potência, o Brasil opta pela arbitragem frente a relativa falta de recursos de poder e Nabuco é nomeado advogado brasileiro na causa. O resultado, porém, surpreende a chancelaria brasileira e corrobora a tese de Rio Branco e Nabuco acerca da ameaça imperialista como fator real de preocupação. Victor Emanuel III, árbitro do processo, invoca o princípio da ocupação efetiva, consagrado em Berlim (1885), como fator determinante em sua decisão, fato que, no limite, poderia colocar sob ameaça grande parte do território nacional na Região Norte.
Dessa maneira, apesar de históricos distintos, é possivel aponar elementos comuns nas duas questões, como a constante ameaça imperialista que paraiva sobre tais fronteiras, a atuação decidida e consciente dos diferentes governos para ocupar e defender o território norte e a preocupação em definir fronteiras. Além disso, tanto a questão da Guiana Francesa quanto a do Pirara, em 1905, foram fundamentais para consolidar o afastamento brasileiro da área de influencia política européia e instrumentalizar a amizade dos Estados Unidos como forma de se proteger do risco imperialista, característico do final do século XIX.