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Padrão de Resposta
Em 1970, o governo Medici, nos marcos da Diplomacia do Interesse Nacional, amplia o mar territorial brasileiro para 200 milhas. Os protestos estadunidenses a essa medida somente farão aumentar a popularidade do regime, mediante instrumentalização do nacionalismo. A medida não foi original, na medida em que outros países latino-americanos já haviam feito o mesmo e acabou funcionando como elemento amalgamador, em meio a época de relações nem sempre amigáveis e cordiais entre os vizinhos.
Há muito o Brasil já vinha enfrentando problemas em relação ao resguardo de sua soberania em sua costa. O episódio que ficou conhecido como “Guerra das Lagostas” e levou, inclusive, ao deslocamento de navios de guerra franceses para o Atlântico Sul, acabou sendo resolvido no governo João Goulart, mediante inteligente argumentação jurídica pautada no conceito de plataforma continental submarina. A adoção do mar territorial de 200 milhas foi a maneira encontrada para resguardar os recursos naturais presentes na plataforma continental submarina brasileira, bem como na coluna de água superior a ela – recursos naturais esses que passaram a integrar conceito criado pela Marinha do Brasil, a “Amazônia Azul”.
Tradicionais potências marítimas protestaram contra a expansão do mar territorial brasileiro. A medida, adotada unilateralmente pelo governo Medici, implicava que navios pesqueiros estrangeiros teriam de pedir autorização para explorar recursos situados a menos de 200 milhas da linha base – geralmente estabelecida na baixa-mar. O mesmo ocorreria com eventuais pesquisas sobre o leito e os recursos marinhos do Atlântico Sul levadas a cabo por potências estrangeiras. Nesse sentido, a expansão do mar territorial coaduna-se com a maior preocupação com a própria segurança do Atlântico Sul, consubstanciada na teoria geopolítica de Golbery do Couto e Silva do “hemicírculo interior”.
A celeuma jurídico-diplomática quanto à extensão do mar territorial foi resolvida mediante a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, realizada em Montego Bay, na Jamaica, na década de 1980. Ao adotar, prontamente, a convenção oriunda dessa conferência, o mar territorial brasileiro voltou a ter 12 milhas marinhas, com zona contígua de 24 milhas (onde o Brasil pode exercer poder de polícia) e zona econômica exclusiva de 200 milhas (onde o Brasil tem exclusividade na exploração econômica). Abriu-se ainda a possibilidade de extensão da plataforma continental para 350 milhas.
À guisa de conclusão, salienta-se que o Brasil já submeteu pleito para a extensão de sua plataforma continental junto à ONU. A diplomacia brasileira, munida dos estudos realizados pelo projeto LEPLAC, conseguiu a extensão de alguns trechos da plataforma junto à Comissão de Direito do Mar; o Brasil, porém, declarou unilateralmente a extensão de sua plataforma continental no que tange aos trechos não reconhecidos pela comissão, seguindo assim a mesma lógica que adotou a Rússia em relação ao mar Ártico.