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Padrão de Resposta
Do período pré-independência até a década de 1870, as relações entre as monarquias brasileira e britânica foram fundamentais para o Brasil. Conquanto aparentem indicar, homogeneamente, a impotência do Brasil ante seu maior parceiro comercial no período, como indica o discurso de Lord Palmerston, a realidade é que o governo imperial empreendeu uma série de iniciativas com vistas a esclarecer que não havia subserviência entre os Estados. Essa pretensão tornou-se evidente na Questão Christie, em 1963(19), e o subsequente rompimento de relações diplomáticas até 1865, mas já havia sido prenunciada em medidas anteriores mesmo à Independência, em 1822. A análise do período, portanto, desvela, de um lado, dependência econômica e política, e, de outro, esforços por maior autonomia.
A dependência de Portugal para com a Inglaterra era longeva e seguiu presente após a transmigração da Corte, em 1807-08, para os trópicos. A historiografia registra o vínculo entre as monarquias europeias desde a Restauração Portuguesa, em 1640, quando Portugal fiou-se da influência político-militar e econômica inglesa para separar-se da União Ibérica; a dependência lusitana, todavia, intensificar-se-ia marcadamente a partir da celebração do Tratado de Methuen, em 1703. No contexto da invasão de Junot a Portugal, em 1807, foram os ingleses que avalizaram a segurança e o êxito da transmigração da Corte ao Rio de Janeiro. A fatura de toda essa dependência política e econômica veio na forma de exigências comerciais benéficas aos ingleses – os quais buscavam avidamente o acesso a novos mercados, após a Revolução Industrial e o Bloqueio de Berlim (1806) – e de uma influência política incontornável do representante inglês no Brasil, Lord Strangford.
Em virtude da insatisfação inglesa em relação à abertura dos portos às nações amigas de 1808, patrocinada pelo Visconde de Cairu, celebrou-se, em 1810, um conjunto de tratados que conferiam vantagens expressivas aos ingleses. O Tratado de Aliança e Amizade previa o acesso de súditos britânicos ao Brasil, a tolerância religiosa e a figura do juiz conservador, além de disposições restritivas ao tráfico de escravos; o de Comércio e Navegação outorgou aos ingleses alíquota aduaneira de 15%, acrescida de cláusula de nação-mais-favorecida, o que permitiria o influxo intenso de produtos manufaturados ingleses no Brasil, em condições mais competitivas, em um primeiro momento, até do que os produtos lusitanos. Politicamente, Strangford atuou de sorte a frustrar as pretensões de Carlota Joaquina e de D. João VI na Primeira Intervenção na Banda Oriental, entre 1810 e 1811. Não obstante, verificam-se tentativas joaninas de ganhar certa autonomia, vis-à-vis a Inglaterra, a saber: a Segunda Intervenção na Banda Oriental, entre 1816 e 1821, desta vez exitosa; o estabelecimento do Reino Unido de Portugal, Algarves e Brasil, em 1816, mediante sugestão de Talleyrand no Congresso de Viena; e mesmo as missões artísticas e científicas francesa e austríaca, bem como o casamento de D. Pedro com Dona Leopoldina.
Ao lograr a Independência, em 1822, o Brasil permaneceu adstrito a fortes laços de dependência para com a Inglaterra, em continuidade histórica da herança lusitana. A despeito de uma tentativa inicial de maior autonomismo, quando da gestão de José Bonifácio no Ministério da Guerra e dos Estrangeiros, a influência inglesa logo fez-se sentir. A Missão Caldeira Brant não atingiu resultados significativos, e os ingleses não apenas mediaram o reconhecimento por Portugal – na figura do delegado Charles Stuart – mas também negociaram o Tratado de 1827 com o Brasil, ambos exemplos de medidas draconianas para o Estado nascente. Decorreu que o Brasil assumiu, na prática, a dívida externa lusitana para com os ingleses, ao pagar-se a soma de 2 milhões de libras esterlinas a título de indenização. Ademais, o Convênio de 1827 estendeu a vigência do conteúdo do Tratado de 1810 – tarifa alfandegária de 15% e nação-mais-favorecida – por 15 anos, submeteu o Brasil ao regime do Tratado de 1817 entre Portugal e Inglaterra, que previa o direito de visita e apresamento em relação a navios negreiros, e consubstanciou o compromisso brasileiro de proibir o tráfico de escravos em três anos.
O engajamento britânico em favor da proibição do tráfico de escravos decorria de razões políticas e econômicas, e assumiu assertividade crescente entre 1810 e 1850. O art. X do Tratado de 1810, firmado com Portugal, restringira o tráfico transatlântico às possessões portuguesas na Costa da Mina e às regiões de Cabinda e Molembo; o Tratado de 1815 proibira o tráfico ao norte da linha do Equador; o de 1817 consubstanciara, como supramencionado, o direito de visita e apresamento. As causas dessa empreitada diplomática foram não apenas assegurar a circulação de capitais e pôr fim a um modelo produtivo incongruente com o liberalismo e a Revolução Industrial, como se sói apontar: devem-se, também, a pressões de grupos humanitários sobre o Parlamento inglês. Assim, a política de pressão perpetuou-se com o Brasil. Ante a ineficácia da Lei Feijó, editada em 1831 para dar cumprimento ao Tratado de 1827, a Inglaterra editou unilateralmente o Bill Aberdeen (1845), apresando e afundando diversos navios negreiros. As tensões atingiram seu paroxismo no quinquênio subsequente, a exemplo do Incidente do Forte de Nossa Senhora dos Prazeres de Paranaguá, de 1850, em que o navio britânico HMS Cormorant trocou hostilidades com uma fortaleza litorânea brasileira. Diante da escalada de tensões, o gabinete saquarema houve por bem aprovar a Lei Eusébio de Queiróz (1850), proibindo o tráfico internacional, sem, entretanto, proscrever o interprovincial ou abolir a escravidão. A esse ponto, ademais, o mercado de demanda por mão-de-obra escrava – especialmente a cafeicultura no Vale do Paraíba – já estava bem aprovisionado de escravos, que haviam entrado em massa nas décadas anteriores.
O exemplo mais conspícuo do desejo por autonomia no Segundo Reinado foi, seguramente, a Questão Christie. Após os reclames do representante inglês por indenização pela carga de um navio britânico naufragado em SC e sua irresignação diante da prisão de dois marujos ingleses no RJ, D. Pedro II anui em efetuar a compensação pecuniária, mas insiste que o “pedido de desculpas” formal pela pressão dos súditos ingleses fosse levada a arbitramento internacional. Tal ocorre e, por decisão do árbitro, o rei belga, declara-se vitorioso o Brasil na lide. Como indica Ricardo Salles na epígrafe, a Inglaterra recusou-se a cumprir o laudo arbitral e, vendo-se atada, rompeu relações diplomáticas com o Brasil. As relações permaneceriam rompidas até 1865, quando, no contexto da Guerra do Paraguai, foram reatadas: para os ingleses, normalizavam-se as relações sem prejuízo à sua imagem orgulhosa internacional; para o Império Brasileiro, retomava-se o contato formal com sua maior parceira comercial e evitava-se, preemptivamente, antagonismos ingleses eventuais à Guerra da Tríplice Aliança.
O período subsequente assistiria à crescente proeminência dos Estados Unidos da América como parceiros centrais do Brasil, eventualmente minando a influência inglesa. A relação conturbada entre as monarquias, do pré-Independência à Guerra do Paraguai, e sua tensão intrínseca entre dependência e autonomismo representaram as dificuldades de se equilibrar a herança lusitana com as aspirações de autodeterminação.
(19) Foi um equívoco: pretendia escrever 1863.