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A promulgação da Constituição de 1891 alterou, substancialmente, questões relativas à vida política no Brasil. Ao inaugurar um novo sistema de governo, a República, observou-se uma organização política dividida em três Poderes, com um novo sistema eleitoral no qual o cidadão participaria também da eleição dos chefes do Executivo, os quais, necessariamente, deveriam se alternar no poder, nos termos no artigo 53(20) da Carta de 1891. No entanto, em que pese um pequeno avanço em relação a medidas de cidadania e direitos políticos, o período da Primeira República pecou por sua baixa implementação, dada a exclusão de mulheres e analfabetos.
Nos termos da Constituição de 1891, institui-se o sufrágio universal, porém somente masculino, o qual seria exercido periodicamente, de maneira aberta, sob a lógica do "cidadão-herói", e sem a participação de mulheres, praças, padres, mendigos e analfabetos, estes que contabilizavam a imensa maioria da população brasileira. No entanto, ao mesmo tempo em que a promulgação do novo texto constitucional buscava a edificação de um sistema mais democrático em termos políticos, com o fim do voto censitário e da vitaliciedade do Senado, a Constituição apresentaria os instrumentos que condicionariam e caracterizariam o novo sistema eleitoral, em especial pelo papel jogado pela Comissão de Verificação de Poderes após a implementação, por Campos Salles, da Política dos Governadores.
O sistema eleitoral da Primeira República seria caracterizado pela frequente utilização de expedientes de fraude e de violência em praticamente todas as eleições. O voto aberto, presente no texto constitucional, expunha os eleitores a maior controle por parte das forças políticas e econômicas locais, ao passo que a criação da Comissão de Verificação de Poderes beneficiava excessivamente os grupos políticos de situação. Como consequência, o voto de cabresto se tornou prática comum a nível local, enquanto as fraudes para a validação de candidaturas e de eleição eram comuns a nível de governo. Ademais, após a elaboração da chamada Política dos Estados ou Política dos Governadores, as forças do Legislativo foram progressivamente sendo submetidas aos interesses do Executivo por meio do controle de bancadas, dos apoios a nível federal, estadual e municipal, e do fortalecimento do coronelismo local.
No entanto, deve-se destacar, ao longo do período, as iniciativas de diversos atores políticos e sociais para a moralização das eleições e para a constituição de uma Justiça Eleitoral. Dentre essas iniciativas, merecem destaque a Campanha Civilista de Rui Barbosa, em 1910, a Reação Republicana de Nilo Peçanha, em 1922, as revoltas tenentistas da década de 1920, até certo ponto, e, por fim, as propostas da Aliança Liberal de Getúlio Vargas e João Pessoa em 1930.
Desde a promulgação da Constituição de 1891, em relação ao voto e à implementação de medidas concernentes à cidadania e aos direitos políticos no período, notou-se uma insuficiente, incompleta e restrita realidade. Inicialmente, destaca-se a ausência da presença feminina, seja como eleitora ou elegível, minando da participação política e da efetiva cidadania aproximadamente metade da população nacional. Simultaneamente, a falta de direitos políticos aos analfabetos impactava negativamente a cidadania em dois vetores: no primeiro, deve-se considerar a grande restrição à alfabetização no país, em especial por não ser o Estado responsável por ela nos termos da CF/1981; no segundo, dada a recentíssima abolição da escravidão, observou-se a exclusão política de um imenso contingente populacional, geralmente também analfabeto e comumente relegado à mendicância.
A proclamação da República representou o início de um novo sistema, o qual substituiria as arbitragens do Poder Moderador, com a devida divisão e equilíbrio entre Executivo, Legislativo e Judiciário, e a implementação de um sistema de alternância no poder com eleições periódicas para Executivo e Legislativo. No entanto, as restrições em respeito ao voto e aos direitos políticos, assim como as perversões que as elites políticas fizeram de seus instrumentos, resultaram em um período de baixa participação política e insuficiente construção da cidadania.
(20) Na verdade, é o artigo 43.