×
Padrão de Resposta
A Abdicação foi vista como uma vitória pela “facção brasileira”, os políticos que preconizavam maior autonomia do Legislativo e menor centralização, e enfraquecimento da “facção portuguesa”. Esse novo período de primazia liberal levou a diversas reformas descentralizantes. As Regências começaram sob uma Regência Trina Provisória e a aprovação da Lei dos Regentes, que prevenia o uso do Poder Moderador pelos regentes. No período seguinte, de Regência Trina Permanente, criou-se a Guarda Nacional, forças recrutadas localmente, instrumento de co-optação (sic) das elites locais; pelo Código de Processo Criminal (1832), fortalecia-se a figura do juiz de paz, o qual era eleito localmente, conferindo-lhe poderes de autoridades policiais e judiciais, também instituindo o júri popular.
O embate entre os partidários da centralização e descentralização, todavia, enfrentar-se-iam (sic) no parlamento, de modo que o período liberal, embora tenha adotado várias medidas descentralizadoras, teve seus arroubos mais exaltados enfraquecidos. Obstou-se, por exemplo, o golpe pela Constituição de Pouso Alegre e malogrou-se o projeto liberal de Miranda Ribeiro. O Ato Adicional de 1834 englobaria, assim, descentralização e concessão aos conservadores. Destarte, dá-se fim ao Conselho de Estado, mas mantém-se o Senado vitalício; criam-se as Assembleias Provinciais, mas a nomeação do presidente da província continua como atribuição do governo central. Dá-se poder às Assembleias de regerem os assuntos locais e organizarem as finanças, o que abriu caminho às disputas entre as facções locais.
No que diz respeito às revoltas regenciais, José Murilo de Carvalho divide-as em dois períodos. Em uma fase inicial, predominam as revoltas de tropa e povo, como consequência da instabilidade que se seguiu ao 7 de abril e da resistência do exército à mobilização da Guarda Nacional. Em um momento posterior, predominariam os levantes ocasionados pelo transbordamento das disputas locais pelo poder, após o fortalecimento das instituições locais pelo Ato Adicional.
Entre as inúmeras sublevações, algumas se destacam. Em Pernambuco, ocorre a Cabanada (1832-35), como resultado das invasões pelos grandes proprietários às terras na Zona da Mata pertencentes ao Império mas não monitoradas, ameaçando os pequenos posseiros; tinha contornos restauracionistas pelo anseio de retornar aos tempos de estabilidade fundiária do 1º Reinado; arrefece com a morte de D. Pedro. No Pará, estoura a Cabanagem; Eduardo Angelim busca arregimentar forças e institui um governo local; em meio à entropia, há invasão de tropas francesas ao Amapá, instituindo um forte na região; anos de embate são pacificados pela ação do futuro Duque de Caxias. Na Bahia, além do levante de escravos muçulmanos conhecido como a Revolta dos Malês (1835), eclode a Sabinada; capitaneada por Francisco Sabino, é resultado direto das disputas locais pelo poder; tem anseios autonomistas; é pacificada em 1838. No MA, o estupro de uma das filhas de Francisco do Nascimento, o “Balaio”, por membro das forças policiais é estopim para a “Balaiada”; em meio à revolta, o negro Cosme lidera escravos em prol da emancipação; levante envolve camadas populares e estende-se até 1840. A mais longeva das revoltas é a Farroupilha (1835-45). Levante eminentemente ligado às elites políticas, lideradas por Davi Canabarro, Bento Gonçalves e Bento Manuel, tinha intenções separatistas; a República do Piratini é proclamada após a Batalha do Fanfa; a efêmera República Juliana é proclamada em 1838; os farrapos articularam-se internacionalmente, obtendo apoio dos uruguaios pelo Tratado de Cangue, bem como das províncias litorâneas; escravos participam, sendo-lhes prometido a liberdade – não obstante, a Paz do Poncho Verde e solução pacificadora de incorporação das elites na dinâmica política mundial, massacre dos lanceiros negros da Batalha de Porongos; revoltosos ressentiam-se do alijamento da Corte, principalmente após os sacrifícios feitos nas incursões à Banda Oriental (1816-21) e na Guerra da Cisplatina (1825-28), e a falta de segurança da produção de charque, com concorrência internacional e ameaça do gado mediante as “califórnias”, praticadas na fronteira. A leniência com as elites gaúchas contrastaria fortemente com o massacre dos revoltosos pertencentes às camadas humildes da Cabanada, Cabanagem e Balaiada. Cumpre registrar que as revoltas deixavam patente a falta de legitimidade da Regência. Com exceção da Farroupilha, os revoltosos juravam lealdade ao Imperador, seja D. Pedro I (no caso da Cabanada) ou D. Pedro II (no caso das demais), mesmo quando reivindicavam maior autonomia. Elas eram, em grande medida, a resistência local aos nomes apontados pelo governo central, cuja luta espraiava-se para as camadas populares.
No que concerne às dinâmicas políticas e disputas entre facções, o período de avanço liberal deixava patente os perigos por detrás da descentralização. Há que registrar que, no contexto, predominavam, grosse modo, três correntes. Os liberais moderados eram os grandes vitoriosos do período, entabulando reformas descentralizadoras. Havia também os “liberais exaltados”, cujos arroubos mais extremos foram obstados pelos moderados. Em grande medida, esses grupos eram egressos do “partido brasileiro” dos tempos do Primeiro Reinado, e pugnavam por mais prerrogativas ao Legislativo, de modo a frear arbitrariedades da Coroa, bem como maior autonomia provincial. Em contraponto, estavam os conservadores, em larga medida simpáticos à vertente lusitana no Primeiro Reinado, defensores do fortalecimento da Coroa e centralização do poder.
A entropia ocasionada pelos levantes regenciais enfraqueceram os liberais e levaram à queda da Regência Una de Feijó em 1837, dando início ao período do Regresso Conservador. Essa fase é caracterizada pelo enfraquecimento das medidas previamente adotadas e busca por fortalecimento do governo para estabilizar a nação. Assim, a Lei Feijó que declararia livre o escravo trazido a partir de 1831 deixa de ser implantada; a tarifa Bernardo Pereira de Vasconcelos (1828) estende os privilégios alfandegários britânicos às demais nações; leis são adotadas para reverter a descentralização. A Lei Interpretativa ao Ato Adicional (1840) recria o Conselho de Estado e retira prerrogativas das Assembleias Provinciais; pela reforma do Código de Processo Criminal (1841), o juiz de paz é enfraquecido; cria-se a figura do delegado de polícia e fortalece-se o juiz de direito, bem como se retira prerrogativas do juri popular. Liberais batalham pelo retorno à cena política ao arquitetar o Golpe da Maioridade. Não obstante, em que pese o período de força de facção áulica, os anos vindouros seriam de hegemonia conservadora.