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Padrão de Resposta
A Noite da Agonia, em 1823, com o fechamento do Congresso, e a outorgada constituição de 1824 resultam do processo de independência que, segundo Maria Odila, é consequência da interiorização da metrópole.
A transferência da Corte, em 1808, tem razões conjunturais e estruturais. No campo estrutural, temos o projeto de Império luso-brasileiro, já defendido por figuras como A. Vieira, face à relativa fragilidade de Portugal na Europa e força na América. No campo conjuntural, temos a ascensão da geração de 1790, favorável ao projeto, como R. de Souza Coutinho; e, mais importante, o contexto das guerras napoleônicas que, com o bloqueio continental e invasão da península, forçam portugal a optar pela Inglaterra e garantir suas colônias. A transmigração da Corte significou, politicamente, o fim do status colonial do Brasil, ainda que só fosse ser elevado a Reino Unido no Congresso de Viena, em 1815; a realocação da capital de um Império europeu para a América; e o início de um processo de enraizamento dos interesses, sobretudo comerciais, de uma parcela da elite portuguesa no Centro-sul do Brasil.
A Revolução do Porto, em 1820, resulta da “orfandade do reino”. Essa revolução intitula-se liberal e regeneradora. Ela estava insatisfeita com a administração inglesa de Portugal, fato exacerbado pelo declínio econômico decorrente da abertura dos portos, em 1808, e do tratado comercial de 1810, junto à Inglaterra. Demandavam a volta de D. João VI, adotam provisoriamente a constituição de Cádiz, convocam assembleia constituinte, com eleição de deputados, inclusive no Brasil. Na América, as notícias da revolução são recebidas com entusiasmo por parcela das elites e contam com adesão de tropas. João VI retorna a Portugal, deixando seu filho, D. Pedro, como regente.
Gradualmente, contudo, desenha-se um conflito entre Lisboa e Rio de Janeiro sobre quem seria a cabeça do Império português. As elites enraizadas no Brasil defendem projeto de monarquia dual, compartilhando poder entre os dois lados do Atlântico, tal tese consta nas instruções de Bonifácio aos deputados paulistas eleitos para a s Cortes. Dito isso, aos fins de 1821, conforme avança o projeto de constituição, vai ficando claro que as elites em Portugal não desejavam a autonomia do Brasil. Enviam ordens exigindo o retorno de D. Pedro e a sujeição direta das províncias às Cortes. Diante disso, as elites enraizadas no Brasil resistem, em atos que gradualmente caminhavam na direção da ruptura. Há o dia do Fico, com D. Pedro negando-se a retornar e recebendo o título de defensor perpétuo do Brasil. Ele, também, declara que as instruções das Cortes só serão válidas no Brasil com seu “cumpra-se”. Ademais, é expulsa a divisão auxiliadora e, mais importante, é convocada uma assembleia brasílica, paralela às Cortes. Assim, vai ganhando força a ideia de ruptura, com D. Pedro sendo aconselhado por J. Bonifácio e G. Ledo, o primeiro aristocrático, o segundo mais democrata. Em agosto de 1822, cada um destes escreve um manifesto. O mais importante, o de Bonifácio, dirige-se “às nações amigas” e afirma que o Congresso de Viena já havia, em 1815, reconhecido o Brasil enquanto nação. No 7 de Setembro, ao receber notícias de artigos adicionais limitando a autonomia brasileira pelas Cortes, D. Pedro realiza o “Grito do Ipiranga”, data simbólica da independência.
Findo o embate político, tem início conflito armado pela independência em províncias como Cisplatina, Pará, Maranhão e, sobretudo, Bahia. O Brasil vence, sendo importante a participação de mercenários, como Cochrane e Labatut. O último embate dá-se na Bahia, em 1824. A constituinte brasileira, então, debruçou-se sobre o projeto de conformar uma nação liberal, mas escravista. Foi elaborada a “constituição da mandioca”, cujo critério censitário limitaria o voto aos donos de terra. D. Pedro, com o apoio do grupo conhecido como “partido português”, opta por fechar a Assembleia em 1823, ocasião conhecida como “Noite da Agonia”. O Imperador opta, então, por uma constituição que, inspirada nas ideias de B. Constant, conta com um 4º poder – o moderador, dito neutro. Dito isso, tal poder seria encarado pelo grupo conhecido como “partido brasileiro” como instrumento do absolutismo e formaria, junto ao Conselho de Estado e ao Senado vitalício, a tríade maldita. A própria existência de uma constituição, contudo, é, para a época, medida liberal e D. Pedro ficaria conhecido, em Portugal, onde reproduziria essa constituição, como “o liberal”.
Quanto à escravidão, a constituição de 1824 é silente sobre o assunto, com a prática igualando a pessoa escravizada à propriedade. Havia, contudo, aqueles que, como Bonifácio, argumentam a favor da emancipação dos escravos, além da incorporação do índio, pois acreditavam perigoso que uma nação tivesse, em seu meio, um elevado percentual de revoltosos em potencial, além das teorias racistas do branqueamento e o haitianismo. Aqueles favoráveis à escravidão argumentavam com base no direito divino à propriedade, o papel civilizatório e catequista do homem branco. Desejava-se um liberalismo estamental e um catolicismo hierárquico, nas palavras de Ângela Alonso. A liberdade do escravo daria-se após a morte.