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Padrão de Resposta
O absolutismo português organizava-se, desde Dom Afonso Henriques, em uma estrutura com predomínio do poder monárquico e relativamente fraca nobreza, que dependia internamente dos favores reais, na chamada “economia das mercês”. Esses favores estavam intimamente ligados aos objetivos da expansão marítima: difundir a Fé católica e alargar o Império português. Por outro lado, conforme esse Império dilatou-se pelo globo, assumiu caráter notadamente descentralizado. Da mesma forma que a distribuição do poder na metrópole se dava entre rei, de um lado, e a fidalguia dos “Concelhos”, de outro, nas colônias havia protagonismo de instituições descentralizadas, como as Câmaras Municipais e as Misericórdias.
O Brasil, uma vez descoberto, não foi imediatamente ocupado. A carreira das Índias ainda prometia maiores lucros e a América portuguesa, conforme a divisão estabelecida pelo Tratado de Tordesilhas, não parecia oferecer riquezas imediatas além do pau-brasil, cujo tráfico se dava em um regime de delegação à iniciativa privada, com monopólio (“estanco”) e escambo com indígenas. O risco de perder as terras descobertas para invasores franceses e holandeses, comprovado pela expedição guarda-costas de Martim Afonso em 1530, fez com que a Coroa mudasse de estratégia. Partindo da experiência bem-sucedida de colonização dos Açores, Portugal estabelece na América o regime de capitanias hereditárias em 1532-1534. A função do regime seria facilitar a ocupação da terra, delegando-a a agentes privados, e sua exploração produtiva apesar da aparente ausência de metais preciosos. Os capitães donatários, em sua maioria membros da pequena nobreza ou da classe militar que não tinham recursos ou mercês para explorar as Índias, receberiam dois documentos: uma Carta de Doação, que encerrava a doação das terras na América em caráter hereditário, e o Foral, que assegurava ao Capitão os poderes de administração necessários, como a competência para administrar a justiça, recolher impostos ou mesmo conceder doações de sesmarias, conforme a Lei das Sesmarias de 1375. Adicionalmente, os capitães donatários poderiam exigir dos sesmeiros que erigissem engenhos, limpassem a vegetação e ocupassem produtivamente a terra doada. As capitanias, traçadas a partir de linhas retas do litoral para o interior até o meridiano de Tordesilhas (370 léguas de Cabo Verde), tiveram limitado sucesso inicial. Alguns donatários nunca chegaram à América, enquanto outros foram repelidos pelos indígenas, pela dificuldade de tratar a terra ou pela baixa rentabilidade dos engenhos, que exigiam alto endividamento inicial. Apenas Pernambuco, beneficiada pela maior proximidade em relação a Portugal e pela presença do solo de massapê, e São Vicente, que fora fundada por Martim Afonso e rapidamente se convertera à atividade de capturar escravos indígenas, sobreviveram a esses anos iniciais. De modo a corrigir o problema, a Coroa instala, em 1548, o Governo Geral, com sede na agora Capitania Real de Salvador. O objetivo do Governo Geral seria o de facilitar a ocupação das capitanias e sua defesa contra indígenas e invasores, centralizando parcialmente o poder sem verticalizá-lo, uma vez que os capitães donatários ainda gozavam de ampla autonomia. O primeiro Governador Geral foi Tomé de Sousa, que chega à América em 1549 com seu “regimento”, chamado por alguns de “primeira constituição do Brasil”, uma vez que estabelecia textualmente a autoridade do Governador, incluindo o poder de arregimentar milícias e coletar tributos. Tomé de Sousa foi acompanhados dos jesuítas, que teriam papel na aculturação dos nativos e na expansão territorial. A partir desse momento, as capitanias começam a prosperar.
Apesar da presença do Governo Geral, permanece na América a característica geral do Império português, comparado a um “Império de Repúblicas”. As duas principais forças centrífugas do Império Luso — as câmaras municipais e as Misericórdias — também estavam no Brasil, consequência do comportamento da Coroa de delegar a ocupação colonial a entes privados. As Câmaras Municipais eram o locus privilegiado do poder local e eram dominadas pelos “homens bons”, isto é, proprietários, cristãos-velhos e “brancos” do sexo masculino que compunham a “nobreza da terra”. Não bastava fortuna para ser homem bom e exercer a vereança: era necessário ter terras e escravos, o que, na sociedade de “antigo regime nos trópicos”, era identificado com mercês e poder. Por isso, comerciantes e traficantes estavam, a princípio, excluídos do exercício do poder. As Câmaras Municipais, que detinham competências amplas na administração local, como a zeladoria urbana e o julgamento de pequenos delitos, concorriam ainda com o poder exercido autocraticamente pelos senhores de terras em seus latifúndios, onde raramente enfrentavam limitações externas. A depender, ainda, do número de “fogos” (lares), os povoados eram organizados hierarquicamente e vilas e cidades, com maiores ou menores privilégios reais. Assim, conviviam a descentralização do poder e a intensa hierarquização deste, característica do Antigo Regime. Mesmo entre os escravos havia hierarquia, dada entre os nascidos na América, os traficados que haviam dominado o português (“ladinos”) e os recém-chegados da África (“boçais”). As Misericórdias, por fim, eram instituições privadas, mantidas pela “nobreza da terra”, para a prática da caridade, o que também era, de certa forma, um recurso de poder.
A partir de 1626, com a necessidade de facilitar a ocupação e a defesa do Norte da colônia, a América portuguesa é dividida entre o Estado do Brasil e o Estado do Maranhão e Grão-Pará. Essa racionalização da administração territorial é acompanhada da criação, ainda no século XVIII, do Conselho Ultramarino, destinado a fortalecer a presença da Coroa na colônia, que, com o fim da União Ibérica, se tornara a principal possessão portuguesa no além-mar. Nas Câmaras Municipais, surge a figura do “juiz de fora”, enviado da Coroa, e no Norte o comércio passa a ser monopolizado por Companhias de Comércio criadas por Portugal. Inicia-se, assim, um processo de verticalização do Poder que está ligado à necessidade de Lisboa por extrair recursos da colônia. Com a descoberta do ouro em Minas Gerais, a Coroa não deixa de delegar a exploração econômica a entes privados, tampouco a coleta de impostos, feita pelos “coletadores”, mas empreende diversas tentativas de arrochar a cobrança dos tributos, como as Casas de Fundição, a “capitação” e a “Finta”, complementada pela “Derrama”. Outrossim, o controle do território passa pela garantia de suas aparentes “fronteiras naturais”, isto é, a foz do Amazonas e o estuário do Prata. Este último, apesar da fundação de Colônia do Sacramento em 1680, é ferrenhamente disputado com a Espanha. Em 1750, após uma série de conflitos europeus (notadamente a Guerra de Sucessão Espanhola) arrastar Portugal e Espanha ao confronto e causar reveses nas fronteiras coloniais, as duas Coroas assinam o Tratado de Madri, destinado a consolidar suas fronteiras na América após as expansões territoriais portuguesas além-Tordesilhas e evitar, mediante cláusula secreta (art. XXI), que conflitos entre as metrópoles alterassem o status quo nas Colônias. O tratado foi idealizado pelo santista Alexandre de Gusmão e baseou-se nos critérios de “uti possidetis” (quem tem a posse deve mantê-la) e fronteiras naturais. Além disso, implicou a entrega de Colônia do Sacramento aos espanhóis, em troca de Sete Povos das Missões.
A morte de D. João V em 1750 e a ascensão do Marquês de Pombal, valido do rei D. José I, provocaram mudança de rumos. Pombal discordava da cessão de Colônia e, por isso, boicotou a demarcação do tratado (que passa pelas Guerras Guaraníticas no Sul), obtendo sua anulação em 1761, pelo Tratado de El Pardo. Adepto do despotismo esclarecido, Pombal interferiu diretamente na administração da Colônia, criando o vice-reino do Brasil em 1774 (encerrando a divisão em dois Estados), com capital no Rio de Janeiro. A nova capital deveria auxiliar a presença portuguesa nas Minas Gerais e funcionar como base de operações para uma reconquista da região Sul, notadamente o Rio Grande, ocupado por Dom Pedro de Cevallos desde 1763. Pombal reformou a coleta de impostos nas Minas, colocando autoridades locais em postos de governo de moda a assegurar sua cooptação, criou o Diretório dos Índios, proibindo a escravização destes e estimulando seu casamento com “brancos”, e instituiu aulas régias para a educação da nobreza local. Centralizava-se ainda mais o poder, sem ignorar a relevância do poder local, que fora largamente responsável pela expansão territorial e pela expulsão dos holandeses do Nordeste e de Angola, no séc. XVII. A morte de D. José e a ascensão de D. Maria I interromperam as reformas pombalinas, desfazendo a expulsão dos jesuítas operada por Pombal, limitando as manufaturas locais e dando início à “Viradeira”.