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Padrão de Resposta
Após a Independência (1822), urgia dar forma constitucional
ao país. Com efeito, D. Pedro I (1822-31) convocou uma
Constituinte, a qual prometeu jurar uma Constituição – desde que
digna do Brasil e de sua pessoa. Na Constituinte, viram-se formar
diferentes grupos com projetos distintos para o país. Havia o
“Partido Brasileiro”, que defendia maior autonomia do Legislativo e
das províncias, e o “Partido Português”, que defendia um poder
mais centralizado, com proeminência para a figura do Imperador.
Havia, também, algumas figuras mais exaltadas, como Cipriano
Barata, que participara da Revolução de 1817 e defendia a
República. Nesse cenário, destacaram-se as figuras dos irmãos
Andrada. José Bonifácio, ministro dos negócios estrangeiros e que
havia sido promotor de uma “monarquia dual”, defendeu a extinção
do tráfico de escravizados, além da gradual extinção da escravidão
no texto constitucional. Prevalecia no país o estigma do
haitianismo e Bonifácio defendia que a integração do negro e do
indígena era fundamental para a construção da pátria. Ademais,
defendeu medidas hoje consideradas ambientalistas, como
replantar bosques e florestas.
A “Constituição da Mandioca”, projeto apresentado por
Antônio Carlos, possuía diversos dispositivos liberais inspirados na
Constituição Gaditana (1812), além de aventar um possível fim do
tráfico e maior autonomia do Poder Legislativo e das províncias.
Conforme o projeto desagradou a D. Pedro, o Imperador dissolveu a
Constituinte, na esteira do rompimento com os irmãos Andrada, na
chamada Noite da Agonia, prometendo entregar uma Constituição
“duplamente” liberal. Assim, a Constituição de 1824, redigida pelo
Conselho de Estado, foi outorgada em 1824. Previa uma República
Constitucional, com quatro Poderes – Executivo, Legislativo,
Judiciário e Moderador (“a chave de todo o ordenamento político”,
baseado nas ideias de Augusto Comte). O Executivo e o Moderador
seriam exercidos a um só tempo pelo Imperador, que nomearia
ministros e tinha o poder de dissolver o Parlamento e de convocar
novas eleições.
O Poder Legislativo era dividido em uma Câmara de
Deputados (eleitos indiretamente) e um Senado (cujo mandato era
vitalício), escolhido em uma lista tríplice. O voto era censitário e
havia duas categorias de eleitores: votantes e o eleitor
propriamente dito, que deviam ter renda de 100 mil-réis e 200 milréis, respectivamente, para poder votar, além de ser católico e ter
25 anos de idade (ou 21 para os casados ou bacharéis). As
províncias possuíam presidentes de província indicados pelo
governo central e conselhos legislativos, com capacidade
legislativa bastante limitada.
A Constituição de 1824 baniu, ainda, as denominadas penas
cruéis, embora na prática continuassem a valer para os
escravizados. Os escravizados não foram citados na Carta,
reconhecendo-se a instituição tacitamente. A religião do Império
seria a católica, sob o regime do beneplácito, embora fossem
tolerados os cultos domésticos. E o Poder Moderador possuía
ampla proeminência para realizar a política externa: haja vista que
o Imperador era inviolável e sagrado e somente cabia ao Poder
Legislativo debater política externa quando envolvesse permuta
territorial. Apesar disso, vários dos dispositivos liberais do projeto
da Constituinte foram mantidos, como liberdades individuais, e
cabia ao Estado o dever de zelar pela educação.
A Constituição outorgada foi levada para juramento pelas
Câmaras municipais e foi recebida por muitas elites locais com
ultraje: no período colonial vigorou um regime político em que as
então capitanias possuíam grande autonomia dentro do reino,
podendo comunicar-se diretamente com Lisboa e legislar sobre
cargos, salários etc. Essas elites locais viram sua autonomia
reduzida com a transmigração da Corte em 1808 e o subsequente
Período Joanino, uma vez que as reformas empreendidas pelo
príncipe-regente acarretaram maior peso tributário: passaram,
assim, a perceber um colonialismo interno, emanado do Rio de
Janeiro. Essa insatisfação se demonstrou em 1817, na Revolução
Pernambucana, e as províncias do Norte rapidamente aderiram às
Cortes quando estas propuseram uma Constituição em 1820,
embora tenham se decepcionado e aderido, posteriormente, ao
Projeto de Independência de D. Pedro. Ora, a Constituição de 1824
teve como reação imediata a Confederação do Equador (1824), que
reuniu outras províncias, como Paraíba e Ceará. Mais que
Independências, a Confederação foi um movimento de indignação
contra os desígnios autoritários de D. Pedro I. Foi violentamente
reprimida, com a execução das principais lideranças.
Em 1826, quando a Assembleia foi reaberta, predominou um
grupo político do “Partido Brasileiro”, que se colocou contra as
medidas autoritárias de D. Pedro: a Guerra Cisplatina (1825-28), a
crise econômica, a independência subserviente à Inglaterra, que
resultou em endividamento do país e a renovação dos tratados de
1810 (que concediam tarifa de 15% para a Inglaterra), além da
previsão do fim do tráfico escravo em três anos. A Assembleia se
tornou órgão de importante contestação a D. Pedro. Com efeito,
aprovou-se lei sobre a responsabilidade dos ministros, que foram
convocados inúmeras vezes para prestar contas, embora nenhum
tenha sido responsabilizado. A Lei Bernardo Pereira de
Vasconcelos (1828) estendeu a redução tarifária às demais nações,
buscando acabar com o privilégio inglês: teve efeitos deletérios
sobre as finanças públicas, haja vista que as receitas alfandegárias
constituíam a maior parte das receitas do Império. Com a baixa
receita e os conflitos no país, necessitou-se recorrer ao
emissionismo, e o Banco do Brasil acabou sendo encerrado em
1829 (D. João, ao deixar o país, fizera volumoso saque). A inflação
exacerbou o sentimento anti-imperador e contra os portugueses.
Ademais, em 1828, eclodiu revolta de mercenários estrangeiros na
capital do país, tendo-a tomado por quatro dias.
Entre as tentativas de reforma, cita-se – além da Lei de
Responsabilidade dos Ministros e da Lei Bernardo Pereira de V. – a
regulamentação do juiz de paz, em 1828: possuía um modelo
liberal anglo-saxônico, de caráter eletivo, não técnico (em
detrimento dos magistrados de carreira) e era eleito localmente.
Em 1830, assinou-se o Código Criminal, que regulamentou muitos
dos dispositivos constitucionais, substituindo o Livro V das
Ordenações Filipinas. Tinha caráter liberal e inspiraria códigos
penais em outros países, como Espanha e França.
O despotismo do Imperador acarretaria sua abdicação em 7
de abril de 1831. Durante a Regência (1831-40) debates entre
centralização e descentralização seriam deflagrados, sendo que os
liberais moderados prevaleceriam em um primeiro momento:
Guarda Nacional (1831), CPC (1832) e Ato Adicional (1834), que
extinguiu o Conselho de Estado, criou as Assembleias Provinciais e
a Regência Una.