CACD

LÍNGUA PORTUGUESA 2018
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Questão q1 de 2018

Tempo: 00:00
Texto Auxiliar 1

A pena de morte é uma flagrante violação dos direitos1
humanos e é incompatível com os princípios do tratamento
humanitário e do devido processo legal. Ouve-se, por vezes, o
argumento de que a pena capital tem efeito dissuasório sobre4
o crime. No entanto, não há comprovação de que exista relação
de causalidade entre a pena de morte e o controle efetivo da
criminalidade, nem de que ela seja mais eficaz na redução do7
crime que a pena de reclusão. A própria Assembleia-Geral
reconheceu que não existe prova conclusiva do valor
dissuasório da pena de morte. Condenar alguém à pena de10
morte nega o direito à vida, consagrado na Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
A execução é o castigo máximo e irrevogável, e o13
risco de executar uma pessoa inocente não pode ser ignorado.
Trata-se de sanção discriminatória, já que as pessoas pobres,
as pertencentes a minorias raciais, étnicas ou religiosas16
específicas têm maior probabilidade de ser condenadas à
morte. É ainda mais preocupante quando utilizada como
ferramenta política. Estamos particularmente preocupados com19
o fenômeno das condenações em massa, já que, às vezes, a
pena de morte pode ser utilizada para purgar, controlar e
intimidar uma população e para ameaçar opositores políticos.22
Condenamos com firmeza a imposição da pena de
morte na hipótese de qualquer delito e consideramos
particularmente chocante o recurso a tal pena para punir crimes25
relacionados com as drogas. Além de sua completa
ineficácia na luta contra o tráfico de drogas, a imposição da
pena de morte em casos de delitos relacionados a drogas é28
claramente uma violação das obrigações internacionais de
direitos humanos. O castigo deve ser proporcional à
gravidade do delito e jamais ver-se agravado por31
procedimentos que submetam os presos a tratamento
desumano, cruel ou degradante.
Instamos os Estados que ainda aplicam essa forma de34
castigo a juntarem-se a uma moratória universal da pena de
morte, com vistas à sua completa abolição. Também instamos
os Estados que ainda não o tenham feito a aceder ao Segundo37
Protocolo Facultativo do Pacto Internacional dos Direitos Civis
e Políticos, destinado a abolir a pena de morte, ou a ratificá-lo.
Discurso da representante permanente do Brasil no Conselho de Direitos Humanos das
Nações Unidas perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre a
incompatibilidade entre a pena de morte e os direitos humanos. Genebra, jun./2015.

Considerando os aspectos linguísticos e estilísticos do texto I, julgue (C ou E) os itens seguintes.

  1. Utilizando, em síntese, os argumentos de que a pena capital viola os direitos humanos, o direito humanitário e o devido processo legal; não tem efeito dissuasório; pode punir pessoas inocentes; tem sido utilizada como ferramenta política; e é ineficaz na luta contra o tráfico de drogas, a diplomata insta os Estados a concluir a negociação do Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, destinado a abolir a pena de morte.

  2. A diplomata contesta a opinião corrente de que a pena de morte tem efeito dissuasório sobre o crime sob o argumento de que esse tipo de pena é contraproducente, por gerar mais violência, o que, segundo ela, pode ser comprovado pela inexistência de evidências empíricas de relação causal entre a pena de morte e a redução da criminalidade e por sua ineficácia na luta contra o tráfico de drogas.

  3. A diplomata emprega a expressão “sanção discriminatória” (R.15) para se referir à seletividade e arbitrariedade de penas de morte aplicadas a indivíduos pobres ou pertencentes a minorias raciais, étnicas ou religiosas, sem estender a interpretação do conceito a práticas de genocídio.

  4. Ao defender a tese de que o castigo deve ser proporcional à gravidade do delito, no último período do terceiro parágrafo, a diplomata introduz novo elemento no curso da argumentação, sem conexão com as ideias expressas nos dois períodos anteriores desse mesmo parágrafo, que tratam do tráfico de drogas.