Texto IV
Nossos blocos econômicos concordaram em1
inaugurar nova etapa negociadora do acordo comercial. O
acordo deverá incluir compromissos ambiciosos de redução
tarifária e medidas de superação dos entraves não tarifários e4
outras distorções ou barreiras ao comércio.
As regras de origem dos produtos devem ser
estabelecidas de forma clara e simples, e os mecanismos de7
certificação e verificação devem permitir o funcionamento
transparente de administração das regras de origem, sem dar
margem a decisões discricionárias que venham a criar10
obstáculos desnecessários ao comércio.
Na esfera de investimentos, o acordo deverá
estabelecer um ambiente conducente ao fortalecimento dos13
fluxos entre ambos os blocos econômicos. Para tanto, deverão
ser buscadas medidas contra expropriação arbitrária, com base
em regras precisas e estáveis do Estado de direito.16
Texto V
A conclusão exitosa das negociações do acordo1
comercial entre nossos blocos econômicos é uma das
prioridades da política externa. O potencial de exportação e de
investimentos será consideravelmente incrementado por4
meio do melhor acesso a mercados e da progressiva
liberalização do comércio.
Em que pesem as novas oportunidades, Vossa7
Excelência deverá propor que o acordo preveja mecanismos de
salvaguarda a serem aplicados na hipótese de aumento brusco
e excessivo de importações que possam causar sério dano à10
estrutura produtiva de uma das partes.
A delegação do outro bloco regional poderá propor
que as negociações comerciais levem em consideração13
repercussões em matéria de meio ambiente, responsabilidade
social e questões trabalhistas, com medidas de proteção
àqueles setores e de sanções e compensações em caso de16
violação. Caso o assunto seja apresentado nesses termos,
Vossa Excelência deverá propor que se reconheça a
possibilidade de abordagens distintas, consignadas nas19
respectivas legislações nacionais, e enfatizar o tratamento
positivo da questão, no sentido de reduzir o viés punitivo e
privilegiar possibilidades de cooperação, com vistas ao22
fortalecimento institucional e ao intercâmbio de experiências.
Os mecanismos de solução de controvérsias devem
ser claros e transparentes, incluindo mecanismos de25
monitoramento e verificação, podendo inclusive prever a
possibilidade de acesso a empresas de capital privado.
Com relação aos aspectos linguísticos e textuais do texto IV, que está sendo negociado em uma conferência multilateral, e do texto V, que compõe um telegrama de instruções para essa conferência multilateral recebido da secretaria de Estado por determinada embaixada, julgue (C ou E) os seguintes itens.
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De acordo com o texto IV, na esfera de investimentos, o acordo em negociação deverá buscar medidas contra toda forma de expropriação, com base em regras precisas e estáveis do Estado de direito.
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O texto V recomenda uma resposta de sentido punitivo ao “aumento brusco e excessivo de importações” (R. 9 e 10) que resultaria em “sério dano à estrutura produtiva” (R. 10 e 11) da outra parte, razão por que a substituição do termo “salvaguarda” (R.9) por sanção preservaria o sentido original do texto.
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Conclui-se da leitura do texto V que a inclusão de temas como “meio ambiente, responsabilidade social e questões trabalhistas” (R. 14 e 15) é de interesse do país que expediu o telegrama e que o embaixador deve modular o tratamento do assunto com a proposição de novos elementos.
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O último parágrafo do texto V poderia ser reformulado com a seguinte redação, sem prejuízo das informações nele veiculadas: As modalidades de solução de litígios devem ser estabelecidas de maneira objetiva, previsível e de forma a contemplar mecanismos de verificação e monitoramento, permitindo também que companhias privadas façam uso de tais instrumentos.