CACD

POLÍTICA INTERNACIONAL 2003
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Questão q12 de 2003

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Em contraste com a crise do multilateralismo dos anos 8, a última década do século XX constituiu um período de intensa mobilização dos foros diplomáticos parlamentares, fosse para enfrentar ameaças iminentes e localizadas à paz, fosse para apontar soluções para problemas de longo prazo que se vinham agravando no mundo desde o início da Idade Moderna. Uma das vertentes dessa mobilização, de escopo amplo e caráter não-imediatista, foi impulsionado pelo fortalecimento das sociedades civis e produziu uma série de grandes conferências sob os auspícios da Organização das Nações Unidas (ONU) no campo social. Com características inéditas, essas conferências multilaterais legitimaram a presença na agenda internacional dos temas globais, antes reputadas matérias da alçada exclusiva das jurisdições nacionais. Em 1, os temas globais ainda eram chamados de novos temas na agenda internacional. A expressão se aplicava a algumas questões que não eram novas, mas vinham recebendo atenção renovada desde o início da distensão Leste-Oeste, na segunda metade dos anos 8, como o controle de armamentos, o narcotráfico, o meio ambiente e os direitos humanos. Envolvia, por outro lado, assuntos de definição imprecisa, como a democracia e o terrorismo, ou de natureza polêmica, como a prestação de auxílio humanitário externo às vítimas de conflitos civis contra a vontade do governo dominante. José Augusto Lindgren Alves. Relações Internacionais e temas sociais: a década das conferências. Brasília: IBRI, 2, p. 3 e 4 (com adaptações). Cargo: Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata – 5 / 1 É permitida a reprodução apenas para fins didáticos e desde que citada a fonte. Tendo como referência inicial o texto anterior, de José Augusto Lindgren Alves, e levando em conta as novas configurações do cenário mundial, julgue os itens que se seguem.

  1. A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-9, foi o primeiro dos grandes encontros internacionais realizados na última década do século passado. Especialistas reconhecem que, ao lado de outros fatores, foi decisiva a ação do Brasil para que a reunião adotasse um enfoque acentuadamente social para a abordagem da questão ambiental.

  2. Dois dos mais importantes resultados da Rio-9 foram a Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, adotada em nível de chefes de Estado e de Governo, e a inovação conceitual presente na noção de desenvolvimento sustentável, embasado nos princípios do desenvolvimento como direito e da necessária vinculação da proteção ambiental ao direito ao desenvolvimento.

  3. Especialistas e militantes da causa dos direitos humanos, ainda que por caminhos ou motivações diferentes, acreditam que a forma tímida como esse tema tem evoluído no âmbito dos Estados e na vida cotidiana das sociedades deriva, em larga medida, do fato de que ele continua a ser visto — inclusive nas grandes conferências internacionais — como um fim em si mesmo, em vez da desejável condição de instrumento para a consecução da plena cidadania.

  4. De 1, quando foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, aos dias de hoje, a política exterior do Brasil portou-se de forma distinta em relação ao tema. À época do regime militar, assumiu posições defensivas e isolacionistas nos foros multilaterais. Com a redemocratização, o país avança e, ao lado de outras medidas, adere às convenções internacionais contra as distintas formas de discriminação e de tortura, além das que salvaguardam os direitos da criança e do refugiado.

  5. Em aparente rota de colisão com a Carta de 1, reconhecidamente voltada para a defesa dos direitos e das garantias individuais e coletivas, o Estado brasileiro tomou duas atitudes que foram alvo de protestos no país e no exterior. A primeira, menos de um ano após a promulgação da nova Constituição, foi não reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos relativamente a atos praticados por brasileiros. A segunda, mais recente, foi a extinção da Secretaria de Estado de Direitos Humanos.