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Padrão de Resposta
A Organização das Nações Unidas – ONU -, criada em 1945, reflete a configuração
mundial pós- segunda grande guerra, na qual vencedores e aliados desfrutam de
prerrogativas que, passados 60 anos, comprometem tanto a representatividade como a
legitimidade do sistema internacional.
O fim da Guerra Fria e, portanto, da lógica bipolar de poder evidenciou a
necessidade de mudança no sistema de defesa coletiva, porquanto as necessidades e as
ameaças não mais eram ideológicas, mas, sim, contemporâneas às transformações mundiais:
terrorismo, narcotráfico, persistente proliferação de armamentos e impactos ambientais.
Dessa forma, tornou-se consenso a idéia de uma urgente reformulação da organização
encarregada da paz e da segurança internacional. A grande questão controversa, contudo,
era como proceder à reformulação, em meio a excludentes interesses particulares.
No seio da ONU são identificados seis grandes órgãos: a Assembléia Geral, o
Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, a Corte
Internacional de Justiça e o Secretariado. A propalada reforma, para adequar-se aos
desafios e às exigências do século XXI, defende reestruturação de todos os órgãos, em graus,
entretanto, diferentes. A CIJ e o Secretariado, por exemplo, seriam submetidos apenas a
reformas administrativas, para garantir maior eficiência. O Conselho de Tutela, inoperante
dada a inexistência de territórios desprovidos de autoridade própria (situação que não se
confunde com circunstancial desestabilização), deveria ter suas funções reformuladas, assim
como a AGNU, o CSNU e o ECOSOC. À AGNU comportaria maior protagonismo na tarefa
de defender a paz e a segurança internacionais. Hoje, suas resoluções são meramente
recomendatórias; não obrigam e não decidem sobre Operação de Paz. Também ao ECOSOC
caberia maior dinamismo, já que a promoção do desenvolvimento está ontologicamente
ligada a questões econômicas e sociais. É, no entanto, em relação ao CSNU que existe maior
pressão por reforma.
O poder que emana do CSNU é assimétrico e inadequado quanto à representatividade
e à legalidade. Composto por 5 membros permanentes – Estados Unidos, Rússia, Reino
Unido, França e China – dotados de voz, voto e, mais importante e exclusivo, veto, e 10
membros não-permanentes, eleitos para mandatos de 2 anos, reflete tão-somente a estrutura
de poder da metade do século XX. Os atores emergentes na cena internacional do início do
século XXI são desprovidos de efetivo poder de influência, o qual se concentra apenas na
mão dos “5 grandes”.
O que se tem defendido, portanto, tanto pelas sociedades civis como por especialistas
de reconhecida competência (a exemplo dos reunidos no “blue-ribbon panel”), é ampliação
dos membros do CSNU. Uma “quick fix” seria a mera inclusão do Japão e da Alemanha,
perdedores da Segunda Guerra, mas países que se tornaram, respectivamente, a segunda e a
terceira economia do mundo e contribuidores de relevante percentagem do orçamento da
ONU. Essa proposta encontra resistência da Itália, no entanto, excluída do principal núcleo
de influência regional. Na Ásia, a China não deseja ter o poderio compartilhado com o
Japão, pelo que se observa, portanto, claro impasse.
Uma agenda de reforma mais abrangente seria a de Razali Ismail, que já foi
presidente da Assembléia Geral, na qual há a proposta de inclusão de mais 5 membros nãopermanentes e de 5 membros permanentes, que seriam a Alemanha, o Japão, um país da
África, um país da Ásia e um país da América Latina. O problema, outra vez, são as
barreiras regionais, pois, normalmente, mais de um país da região tem proposta de ascensão
ao CSNU, a exemplo da América Latina, onde Brasil, Argentina e México disputariam um
assento disponível. São empecilhos, ainda, ηausência de concordância quanto às novas
funções a serem desempenhadas por cada órgão e quanto ao número de países com poder de
veto.
São inúmeras as propostas de reforma, já que cada país com alguma expressão
regional ou mundial satisfar-se-ia com nova projeção de prestígio e de responsabilidade
moral perante a comunidade das nações. O Brasil, por exemplo, uniu-se à Alemanha, à Índia
e ao Japão (G-4) na defesa de mudança no CSNU e de incorporação ao grupo de países que
decidem sobre a paz, a segurança e a promoção do desenvolvimento.
Tem-se por certo que a reforma é inevitável, se quer-se uma estrutura internacional
efetivamente legítima e representativa, capaz de assegurar desenvolvimento e paz. A grande
incógnita que permanece, porém, é como ela será feita