CACD

POLÍTICA INTERNACIONAL 2009
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Questão q33 de 2009

Tempo: 00:00

Julgue (C ou E) os itens seguintes, considerando as posições assumidas pelo Governo brasileiro em relação ao desarmamento e à não-proliferação de armas.

  1. A preocupação e o interesse com o desenvolvimento tecnológico autônomo levaram o Brasil a manter-se, entre os anos sessenta e oitenta do século XX, à parte dos principais regimes de não-proliferação e de controle de tecnologias sensíveis, posição esta revista a partir dos anos noventa do século XX, em razão de imperativos políticos e econômicos ditados pela necessidade, de parte do Brasil, de redefinir as bases de sua inserção internacional e de garantir acesso a insumos essenciais ao seu desenvolvimento econômico e científico-tecnológico.

  2. Apesar de ter assinado e ratificado o Tratado de Não- Proliferação Nuclear (TNP) e de submeter-se ao regime de salvaguardas da Agência Internacional de Energia Nuclear, o Governo brasileiro tem-se revelado preocupado com o caráter discriminatório do TNP e com eventuais restrições ao desenvolvimento autônomo de tecnologia nuclear para fins pacíficos, o que justifica a recusa do Brasil em assinar o Protocolo Adicional ao TNP.

    Anulado. A designação incorreta da Agência Internacional de Energia Atômica prejudicou o julgamento do item, razão pela qual a Banca Examinadora decide pela sua anulação.

  3. As dificuldades e os atrasos no desenvolvimento do Programa Aeroespacial Brasileiro decorrem do bloqueio ao acesso a tecnologias imposto pelos países desenvolvidos e pelos regimes de controle de tecnologias sensíveis — como o Regime de Controle de Tecnologias de Mísseis, não adotado pelo Brasil —, o que justifica os esforços do Governo brasileiro de procurar superar tais dificuldades por meio da cooperação sul-sul.

  4. Durante o período da Guerra Fria, embora distanciado dos principais focos de tensão e da corrida armamentista, o Brasil prestou importante contribuição, no plano conceitual, à discussão multilateral sobre desarmamento no contexto da Comissão de Desarmamento das Nações Unidas, tendo também atuado ativamente em tal matéria no contexto do Conselho de Segurança, nas ocasiões em que o integrou na condição de membro não-permanente.