×
Padrão de Resposta
A política externa altiva e soberana adotada a partir da administração Lula persegue
objetivos amplos e ousados, que passam por mudanças no sistema de governança global e
pela priorização absoluta do desenvolvimento como objetivo central das relações
internacionais, em detrimento de visões belicistas – nesse aspecto reside o “idealismo como
horizonte”. É natural, portanto, que obstáculos interponham-se à consecução de metas tão
ambiciosas, notadamente devido à estrutura de um sistema internacional rígido, tributário da
ordem estabelecida pelas potências vitoriosas na Segunda Guerra Mundial.
Um dos objetivos centrais da política externa brasileira é abrir mercados para a
agricultura de altíssima produtividade praticada em nosso território, de vez que um aumento
nas exportações agrícolas atenderia à necessidade de fomentar o desenvolvimento sócioeconômico interno. É notório que o maior entrave a essa política é o fornecimento de
bilionários subsídios à agricultura por parte dos países desenvolvidos, particularmente os
EUA e a União Européia. Tal prática resulta em consequências deletérias de duas
naturezas: primeiro, impede que os países em desenvolvimento explorem plenamente as
vantagens comparativas de que gozam na produção de gêneros agrícolas, o que prejudica o
desenvolvimento econômico; em segundo lugar – e mais grave -, a concessão de subsídios
gera distorções no mercado global de alimentos, elevando seus preços a um nível superior
ao que existiria se os países em desenvolvimento pudessem ampliar sua produção. Nesse
sentido, os subsídios contribuem para a fome no mundo e, por conseguinte, constituem
obstáculo à observância de um dos direitos humanos mais básicos. Ciente do problema, a
diplomacia brasileira adota postura assertiva nas negociações multilaterais referentes ao
tema, notadamente no âmbito da Rodada Doha da OMC.
Outro campo de atuação complexa para a chancelaria é o do sistema financeiro
global. Dele dependem as condições macroeconômicas diretamente relacionadas ao
desenvolvimento dos países pobres, como as taxas de câmbio, de juros e o volume de
crédito disponível. Ora, é inegável que tal campo apresenta as distorções mais flagrantes do
multilateralismo global, consubstanciada na divisão de quotas do FMI e do Banco Mundial e
na baixa representatividade dos foros de concertação. Em relação a esse último aspecto, o
Brasil logrou um gigantesco avanço quando, por iniciativa, do ex-Presidente Lula, o G20
financeiro substituiu o G8 como instância preferencial, corrigindo uma assimetria histórica
em relação à concertação financeira. O FMI e o Banco Mundial, embora tenham alterado
suas divisões de quotas em virtude dos pleitos dos países em desenvolvimento,
permanecem instituições sob o controle dos EUA e da EU, dando peso desproporcional a
seus interesses. A melhoria da competitividade industrial brasileira, por exemplo, tem sido
prejudicada pela forte valorização do câmbio causada por políticas monetárias
expansionistas nos EUA – o “quantatitive easing”. Como a OMC não está formalmente
autorizada a tratar de dumping cambial, o organismo responsável pela regulação do tema
deveria ser o FMI. Sob controle dos EUA, porém, seu maior quotista, é difícil conceber o
órgão como ator relevante em tal situação.
O unilateralismo e o intervencionismo também prejudicam a construção de uma
ordem internacional em que prevaleçam os valores democráticos e os direitos humanos.
Dessa constatação deriva a assertiva posição brasileira de condenação a, por exemplo, os
conflitos no Iraque e na Líbia. Ao subverter os princípios consagrados pela ONU em relação
à soberania e à auto-determinação, as potências ocidentais eliminam as condições básicas
para o surgimento de regimes democráticos e observadores dos direitos humanos. O
mesmo pode ser dito em relação às sanções: ao retirar os países-alvos da mesa de
negociações, as sanções tendem a aumentar o isolamento do país e agravar os problemas
enfrentados pela população civil. Nesse sentido, o Brasil propugna pela utilização desse
recurso apenas em última instância, julgando ser mais produtivo o engajamento no diálogo e
a cooperação. A atual conjuntura internacional, porém, em que o combate a violações dos
direitos humanos ganha contornos belicistas, não se apresenta alvissareira para a
implementação da visão de mundo brasileira. Trata-se de um impedimento agravado pela
resistência dos países membros do Conselho de Segurança da ONU com status de
permanentes em realizar uma reforma do órgão, adequando-se à nova configuração de
forças global. A afirmação da perspectiva brasileira em relação a questões de segurança e
direitos humanos seria mais concreta se fosse atendido o histórico pleito por um assento
permanente ao país.
Pode-se mencionar ainda a questão ambiental, fulcral para qualquer política de
defesa dos direitos humanos. Nesse campo, o Brasil defende o direito soberano dos países
de industrialização tardia perseguirem o desenvolvimento econômico sem a imposição de
metas obrigatórias de redução de emissões. O controle das emissões deve ser feito por
meio da transferência de tecnologia dos países desenvolvidos para os países em
desenvolvimento, consoante aos comprometimentos feitos na Rio-92. Há, entretanto, forte
resistência dos países desenvolvidos em cumprir tais obrigações, evidenciada pelo impasse
na Conferência de Copenhagen, em 2009. O estabelecimento do Fundo Verde, no contexto
da COP-16, é sinal positivo de progressos no tocante à transferência de tecnologias para o
combate ao aquecimento global, mas os desafios a serem superados para o surgimento de
um sistema que permita o desenvolvimento de forma equilibrada e ambientalmente correta
são imensos.
Verifica-se, dessa maneira, a existência de obstáculos de monta para a
concretização das metas da política externa brasileira. A cooperação bilateral com países
africanos, por exemplo, tem sido um dos meios utilizados para contornar as limitações
sistêmicas e atingir uma ordem mais justa e democrática. Da conjugação de uma atuação
multilateral assertiva e transformadora com políticas de cooperação Sul-Sul voltadas para o
desenvolvimento dos povos há de resultar a consecução de tal meta.