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Padrão de Resposta
O sistema de segurança coletiva construído sob a égide das Nações Unidas, em 1945,
tinha como principal objetivo evitar a conflagração de uma nova guerra sistêmica de proporções similares às duas Grandes Guerras. O princípio basilar desse sistema era de que a articulação multilateral em temas de paz e segurança internacional funcionaria como um poderoso
dissuasor no que concerne à irrupção de conflitos no mundo. A crise na Síria, desencadeada
pela Guerra Civil iniciada em 2011, lança luz sobre a contínua necessidade de aperfeiçoamento
da governança da segurança global no âmbito da ONU e da relevância e premência do multilateralismo como princípio legitimador de ações nessa seara.
Ao final da Segunda Guerra Mundial, o Conselho de Segurança das Nações Unidas fora
criado com o objetivo primário de assegurar a paz, esta vista como um princípio estruturante
das Nações Unidas. Desse modo, por meio do artigo 25 da Carta, todos os membros da comunidade de nações acordavam submeter-se às determinações do Conselho, cuja composição
refletia o equilíbrio de forças do pós-1945. Seus cinco membros permanentes – Estados Unidos, URSS, China, Reino Unido e França – detinham o que se convencionou chamar poder de
veto. Este destinava-se a conferir às grandes potências maior poder de influência sobre as
decisões da organização, em contraposição ao que ocorrera na malsucedida experiência da
Liga das Nações. O veto, no entanto, provaria ser, no contexto da Guerra Fria, um instrumento
de paralisação do Conselho de Segurança. Embora este detenha a responsabilidade primária
sobre temas de segurança, diante de sua inação na Guerra da Coreia, por exemplo, o tema
seria discutido no âmbito da Assembleia Geral (resolução United for Peace, 1950).
O fim da Guerra Fria e a diluição da estrutura de poder existente no contexto da criação da ONU trouxeram à baila a crescente incongruência do CSNU com a configuração crescentemente multipolar do mundo contemporâneo. O multilateralismo deve ser a expressão
jurídica dessa multipolaridade. Em um contexto no qual a paz e a segurança internacional contam com diversos garantidores, as instâncias multilaterais tornam-se espaços legítimos para a
articulação de temas de interesse global. Isso porque o multilateralismo está assentado na
indivisibilidade dos temas e na reciprocidade difusa, o que o caracteriza, em última instância,
como um multilateralismo de reciprocidade. No sistema de segurança coletiva, isso significa
que uma ameaça contra um membro é uma ameaça contra todos, sem distinção.
O contexto da crise síria trouxe, todavia, os desafios de operacionalização do sistema
de segurança coletiva diante da guerra civil em curso. Desde o final de 2011, três resoluções
que imporiam sanções ao regime do presidente Bashar Assad foram vetadas por Rússia e China no CSNU, o que significou uma relativa paralisia diante do desenrolar do conflito. Um avanço seria obtido com as resoluções 2042 e 2043 de 2012, as quais instituíram o Plano Annan e
uma missão de supervisão da ONU sobre a Síria. Para que esta entrasse em operação, no entanto, era necessário que o plano de cessar-fogo fosse bem sucedido, o que acabou não ocorrendo. Diante desse fracasso, Kofi Annan sairia do cargo de enviado especial da ONU e da Liga
Árabe para a Síria, sendo substituído por Lakhdar Brahimi.
A contínua deterioração da situação dos civis sírios ao longo de 2013 levou à formação
de um consenso crescente articulado pelos Estados Unidos e pela França da necessidade de
promover uma intervenção militar no conflito. Diante da constatada impossibilidade de legitimá-la por meio do Conselho de Segurança, aventava-se a possibilidade de promovê-la à margem do sistema das Nações Unidas. Essa percepção tornou-se mais evidente quando o uso de
armas químicas contra civis se tornou sistemático. A possibilidade de uma intervenção unilate-
ral na Síria, a exemplo do que ocorrera no Iraque (2003), é um dado que deslegitima o sistema
da ONU e fora desde o princípio criticada pela diplomacia brasileira.
A solução de compromisso para o impasse envolveu a adesão da Síria à Convenção
sobre a Proibição de Armas Químicas e a consequente destruição de seu arsenal químico sob a
supervisão da organização que monitora o cumprimento do tratado, a OPAQ. Esse desfecho
fora amplamente apoiado pela diplomacia brasileira, já que ele preserva, em última instância,
a legitimidade do sistema de segurança coletiva da ONU. O conflito, no entanto, perdura, com
grandes perdas humanas e materiais. A posição brasileira, em consonância com sua tradição
principista e pacífica, é de que não há solução militar para o conflito e, nesse sentido, devem
ser esgotadas todas as formas de negociação disponíveis. Dessa forma, conclama-se a atuação
do Grupo de Ação de Genebra II, que articula membros permanentes da ONU e países da Liga
Árabe, para alcançar uma saída negociada para o confronto.
A crise síria representa a necessidade de preservação das instâncias multilaterais de
manutenção da paz. O sistema construído em 1945 sob os escombros de dois grandes conflitos
mundiais erigiu-se sob a percepção dos efeitos deletérios de ações unilaterais. Desse modo, a
diplomacia brasileira defende com veemência que os temas prementes da governança global,
em especial os de paz e segurança, estejam sempre sob a égide legítima do multilateralismo.