À luz dos termos do Memorando de Entendimento relativo ao Contencioso do Algodão celebrado entre os governos do Brasil e dos EUA em outubro de 2014, em Washington, julgue (C ou E) os itens subsecutivos.
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Além de limitar em dezoito meses o prazo máximo de empréstimos no tocante ao subsídio GSM-102 e estipular uma compensação anual no valor de 300 milhões de dólares, o referido memorando prevê que os recursos transferidos ao Instituto Brasileiro do Algodão podem ser destinados a projetos de cooperação com a África Subsaariana, o Haiti e os países-membros do MERCOSUL.
ALTERAR de C para E. A compensação de 300 milhões de dólares citada no item não é anual, logo o item está errado.
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O tempo de tramitação da disputa entre o Brasil e os EUA na OMC foi de dois anos e seis meses, desde a formalização do pedido de consultas sobre o assunto, em setembro de 2002, até a circulação, em março de 2005, do relatório sobre o recurso impetrado pelo governo norte-americano.
ALTERAR de C para E. O período de dois anos e seis meses citado no item considerou apenas ao tempo de tramitação do contencioso no órgão de solução de controvérsias da OMC em detrimento de outras etapas, motivo pelo qual o item está errado.
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O referido memorando foi o segundo instrumento do gênero formalizado entre os dois governos sobre o tema, tendo o primeiro Memorando de Entendimento sido formalizado em 2010, com previsão de pagamento de indenização compensatória de 147 milhões de dólares para um fundo que depois viria a constituir o Instituto Brasileiro do Algodão.
Anulado. A redação do item é ambígua, não permitindo o seu julgamento objetivo, razão pela qual o item foi anulado.
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O memorando em tela foi celebrado alguns meses após a adoção, pelo Congresso norte-americano, de nova legislação agrícola, que não mais previa subsídios ao setor de algodão.