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Padrão de Resposta
O regime de comércio internacional estabelecido pela Organização Mundial do
Comércio não é incompatível com iniciativas regionais de liberalização comercial, como
fica claro no próprio acordo constitutivo da OMC, o qual prevê exceções ao princípio da
nação mais favorecida. Não obstante isso, o número crescente de acordos regionais cria
riscos relevantes ao regime multilateral, sobretudo no que concerne à normatização de
áreas ainda não reguladas multilateralmente. Em um novo padrão de comércio
internacional, em que as cadeias globais de valor assumem predominância, os acordos
regionais são, certamente, relevantes, mas corre-se o risco de que poucos países, como
aqueles que formam a Parceria Trans-Pacífica, passem a estabelecer as regras do comércio
internacional.
O regionalismo comercial não é fenômeno recente, podendo-se associar este
conceito já à iniciativa de integração econômica europeia em meados do século XX.
Contudo, esse fenômeno ganhou relevo na década de 1990, quando vários países optaram
por constituir blocos econômicos para ampliar suas respectivas competitividades em um
mundo crescentemente globalizado. Nesse sentido, pode-se falar tanto em regionalismo
aberto, qual promove a “criação de comércio”, quanto em regionalismo fechado, o qual
promove o “desvio de comércio”. Recentemente, o conceito de regionalismo comercial
ganha novas matizes, com a multiplicação de iniciativas inter-regionais, que visam não
apenas a liberalizar os fluxos comerciais, mas, sobretudo, a regulamentar procedimentos
econômicos, alfandegários e logísticos dos países, de modo a permitir a maior integração
das cadeias produtivas desses Estados. São exemplos desse novo tipo de regionalismo a
Parceria Trans-Pacífica, e as iniciativas de Acordo Trans-Atlântico entre Estados Unidos e
União Europeia.
Esse novo tipo de regionalismo comercial, contrariamente ao regionalismo de
década de 1990, não pode ser simplesmente dividido em aberto ou fechado, para avaliar
sua adequação ao multilateralismo consagrado pela OMC. Isso porque, mesmo que criem
fluxos comerciais, como se espera que a Parceria Trans-Pacífica faça, esses acordos interregionais podem criar estruturas de normatização paralelas às da OMC, de modo que leve
à obsolescência das normas multilaterais existentes. Adicionalmente, como evidenciado
pela Parceria Trans-Pacífica, esses acordos tendem a regulamentar áreas ainda não
reguladas multilateralmente, como proteção a investimentos e comércio eletrônico. Por os
países envolvidos nesses acordos serem, frequentemente, grandes e importantes
economias, como Estados Unidos e Japão, as regras estabelecidas “minilateralmente”
podem acabar assumindo aplicabilidade global, muito embora vários países tenham sido
excluídos do processo negociador.
De todo modo, essas novas áreas de comércio preferencial apresentam riscos
também para os países que as integram. Isso porque as economias menores, como Brunei
e Peru no caso da Parceria Trans-Pacífica, têm pouco poder de barganha face às economias
mais representativas do acordo, o que as leva a aceitar condições não tão favoráveis nas
negociações. Além disso, muitos dos países envolvidos nas negociações desses acordos já
são amplamente abertos a importações, de modo que têm menor poder de barganhar
aberturas em setores estratégicos de outros países da negociação. É emblemático, nesse
sentido, o caso da Austrália na Parceria Trans-Pacífica, visto que esse país, que já é muito
aberto aos produtos estadunidenses, tem dificuldade de abrir o mercado estadunidense às
exportações australianas de produtos agropecuários.
Similarmente, existem, também, muitas oportunidades para os países envolvidos
nesse novo processo de regionalismo. Primeiramente, há o “efeito agenda”, associado à
capacidade desses Estados de participar, ativamente, da formulação de regras e
normatizações que podem, futuramente, ser estendidas para o restante do mundo.
Adicionalmente, há a maior capacidade de participação nas cadeias globais de valor, uma
vez que esses países, ao adotarem procedimentos produtivos, operacionais e logísticos
harmonizados, se tornam mais atrativos para empresas transnacionais que buscam
segmentar suas estruturas produtivas em vários Estados distintos. Em um contexto em
que as cadeias globais de valor assumem importância crescente, a maior qualificação para
integrar esses circuitos é, certamente, uma importante vantagem comparativa.
Nota-se que o regionalismo comercial atual apresenta substantivas diferenças em
relação ao modelo de regionalismo que orientou a formação de blocos como o MERCOSUL.
Naturalmente, os novos acordos criam desafios para o regime multilateral, ao
estabelecerem uma espécie de “competição estratégica” na produção de normas e
regulamentos para o comércio internacional. Isso não implica, necessariamente, que os
novos acordos sejam uma ameaça ao regime comercial da OMC. Em verdade, tais acordos
podem prover, precisamente, o incentivo à retomada e à conclusão de importantes acordos
no âmbito da OMC.