×
Padrão de Resposta
O desarmamento nuclear é objetivo central da política externa brasileira. A
existência de armas nucleares ameaça não somente a segurança dos Estados no presente,
mas a própria sobrevivência futura da humanidade. Dessa forma, o Brasil foi protagonista
de diversas iniciativas visando a esse intento e, mais recentemente, contribuiu decisivamente
à realização da Conferência negociadora do Tratado sobre Proibição de Armas Nucleares,
também denominado “Ban Treaty”. A atuação brasileira, nesse contexto, coaduna-se aos
princípios constitucionais e humanitários que tradicionalmente guiaram o país em suas
relações exteriores.
A razão principal que levou o Brasil a exercer papel de liderança na adoção do Ban
Treaty está vinculada à desmoralização da barganha contida no TNP. As partes deste
tratado de 1968 concordaram com a não proliferação de armas nucleares, mas essa
obrigação tem como contrapartida o artigo 6 do acordo, que prevê que Estados
nuclearmente armados devem travar negociações que levem ao desarmamento nuclear por
todos os Estados. Cinquenta anos após a assinatura do Tratado, a não proliferação nuclear
foi em grande medida cumprida, mas a obrigação de desarmamento nuclear não foi
cumprida. Atualmente, ainda há cerca de 166 mil armas nucleares no mundo, e a
abordagem passo-a-passo dos países nuclearmente armados não resultou em grandes
avanços.
O Brasil é um país pacífico e não busca adquirir arsenais nucleares, inclusive porque
o art. 21 da CF88 o proíbe de perseguir esse objetivo. Ainda assim, a Resolução 65 de
internalização do TNP previu reserva de que a validade desse tratado estaria vinculada a
avanços concretos na aplicação do art. 6. O Brasil tomou inúmeras medidas e iniciativas
para que isso fosse realizado no âmbito das Conferências de Exame do TNP, a exemplo da
participação protagônica em coalizão que fez avançar o documento “13 passos práticos
para implementação do art. 6”, a Coalizão da Nova Agenda. Apesar disso, a agenda de
desarmamento nuclear tem enfrentado grandes resistências e mesmo a abordagem passo-apasso não conseguiu a entrada em vigor do CTBT, por exemplo. Nesse sentido, o Brasil
entendeu ser necessário buscar outras alternativas para o avanço dessa agenda que é crucial
para a preservação e existência futura da humanidade.
Desde 2013, o Brasil participou das três Conferências para a discussão dos
impactos humanitários de armas nucleares, realizadas em Nayarit, Oslo e Viena. Nessas
ocasiões, foram discutidos os imensos desdobramentos do uso dessas armas para a saúde
humana, para o meio ambiente e para as gerações futuras. Armas nucleares violam normas
do direito humanitário como o princípio da humanidade e a necessidade de discriminar
combatentes e não combatentes em um conflito. Contrários a princípios básicos do direito
e às chances de sobrevivência da espécie humana a longo prazo, as armas nucleares foram
identificadas nessas conferências como algo a ser definitivamente eliminado. Por meio da
“Austrian pledge”, os países participantes concordaram com os objetivos de “estigmatizar,
proibir e eliminar” as armas nucleares, e o passo inicial foi dado em 2017, com a adoção e
assinatura do “Ban Treaty” por grande número de Estados.
As razões do Brasil, no entanto, incorporam outras considerações, mais complexas.
Alguns Estados nuclearmente armados afirmam que a existência de armas nucleares por
alguns países é a úninca forma de manter a lógica da destruição mútua assegurada (MAD),
a qual, por sua vez, seria crucial para evitar o “first strike” e o eventual uso dessas armas de
forma generalizada. O Brasil entende que esse argumento contém sérios problemas, pois
não considera os avanços tecnológicos recentes. A existência crescente de ‘hackers’, por
exemplo, pode ameaçar os sistemas de segurança que resguardam essas armas. Além disso,
a criação de bombas nucleares miniaturizadas poderá, no futuro, atacar alvos menores e
mais direcionados, o que tornaria mais plausível o uso dessas armas. Ademais, a
proliferação de escudos antimísseis, como o THAAD (Coreia do Sul), Deveselu (Europa
Oriental), BADZ (Índia), Hetz (Israel) e A-135 (Moscou), podem enfraquecer a certeza da
MAD e, portanto, facilitar o primeiro uso. Outra ponderação feita pelo Brasil relaciona-se à
ameaça de que essas armas caiam em mãos de atores não estatais, mais especificamente
células terroristas. A resolução 1504 do CSNU afirma que a não proliferação é a condição
essencial para impedir que isso ocorra, mas o Brasil acredita que somente o desarmamento
nuclear pode eliminar, definitivamente, esse perigo. De fato, a existência de 16 mil ogivas,
ainda que cuidadosamente guardadas pelos Estados nuclearmente armados, poderão
eventualmente cair em mãos erradas, sobretudo com a difusão de tecnologias digitais e de
capacidades tecnológicas que permitem a células terroristas buscar enfraquecer os sistemas
de segurança dos arsenais nucleares.
O Brasil entende que os deveres de não proliferação e de desarmamento nuclear
não devem prejudicar o terceiro pilar do TNP, relativo ao uso de energia nuclear para fins
pacíficos. Efetivamente, a energia nuclear abre oportunidades ao desenvolvimento
tecnológico e econômico dos países, inserindo-se em todos os setores da economia, como
a medicina (radiofármacos), a indústria (a técnica da gamagrafia) e a agricultura (traçadores
nucleares). Nesse sentido, o Brasil entende que seus esforços de obter autonomia em
radioisótopos não deve ser prejudicados pela agenda de proibição das armas nucleares.
Ainda assim, entende ser necessária a adoção de certas precauções, a exemplo do JCPOA,
tratado com o Irã e os P5 que dirimiu a controvéria por meio da tomada de certas medidas,
como limitar o enriquecimento de urânio no Irã a 3,67% por 15 anos e converter reatores
de água pesada (Arak) em centros de pesquisa que não promovam o uso dessa técnica.
“Estigmatizar, proibir e eliminar” terá como ponto de partida o “Ban Treaty”, mas
devido à manifesta oposição dos nove países nuclearmente armados a esse acordo, será
necessária atuação de longo prazo que vise a criar consenso sobre a necessidade da
eliminação completa das armas nucleares. A Diplomacia Pública, nesse sentido, poderá ser
instrumento fundamental, pois contribuirá para o engajamento da sociedade civil nesse
debate, o que é condição necessária para a criação de consensos a nível internacional.
Iniciativas como o “Doomsday Clock”, que alerta para o perigo iminente da destruição
nuclear, poderão ser emuladas pelos Estados. A longo prazo, esse trabalho de
convencimento poderá tornar o desarmamento nuclear condição para que Estados
nuclearmente armados se legitimem internamente.
A assinatura recente do “Ban Treaty” revela que é possível avançar em direção ao
desarmamento completo. O protagonismo brasileito nesse processo revela que o Brasil
tem-se mostrado coerente com sua tradição pacifista e humanitária. Esse tratado recente,
no entanto, é apenas o ponto de partida. Serão necessários consideráveis esforços para
concretizar o necessário objetivo do desarmamento nuclear completo.