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Padrão de Resposta
A atual conformação do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) é a
principal evidência do descompasso existente entre a ordem internacional, entendida como
as regras e instituições que regulam o sistema global, e a configuração de poder do século
XXI, caracterizada por múltiplas polaridades. O anacronismo do CSNU, além de impedir
uma maior democratização da ordem global, mina a própria eficácia do órgão, que vem
falhando na sua missão de manter a paz e a segurança internacionais, como evidencia a
situação na Síria. É necessária, pois, uma reformulação, levando em conta a atual realidade
de poder. O Brasil postula, nesse contexto, assento permanente no CSNU, cuja ampliação
defende. Há múltiplos atores interessados, com propostas por vezes conflitantes, o que tem
dificultado o avanço do tema.
O CSNU foi criado pela Carta de São Francisco, em 1945, para ser o órgão
responsável pela manutenção da paz e da segurança internacionais. Sua conformação inicial
refletia a realidade do pós-Segunda Guerra Mundial. Os países vencedores da guerra
ocupariam assentos permanentes, com direito a veto (EUA, URSS, Reino Unido, França e
China), e haveria outros seis assentos rotativos, sem poder de veto. Garantia-se, assim, a
participação das principais potências globais, ao lhes conceder o veto, mas eliminou-se a
necessidade de consenso para aprovação de resoluções, de modo a evitar dificuldades
enfrentadas na Liga das Nações.
Com o processo de descolonização afro-asiática dos anos 1950 e 1960, o número
de membros da ONU aumentou muito em relação aos 51 presentes em São Francisco. O
tamanho do CSNU não mais correspondia ao da ONU. Assim, em 1965, o Conselho foi
reformado para incluir quatro novos membros rotativos. Com a substituição da China
nacionalista pela China popular em 1971 e a sucessão da URSS pela Rússia após a
desintegração da URSS em 1991, tem-se a conformação atual.
O Brasil, que foi considerado para membro permanente em 1945, o que não
ocorreu devido à oposição britânica e soviética, é hoje um postulante a assento permanente
em um CSNU renovado. A proposta brasileira é feita junto ao G-4, que integra com Japão,
Índia e Alemanha, e compreende a criação de seis novos assentos permanentes sem veto,
incluindo dois para a África, e quatro novos assentos rotativos. A proposta do G-4
assemelha-se ao “Modelo 1” proposto por Kofi Annan nos anos 2000. O pleito brasileiro
se fundamenta na necessidade de representação de regiões sub-representadas, como
América Latina, África e Ásia. As credenciais brasileiras são fortes, dada sua economia, seu
território, sua população e sua ampla rede diplomática, que inclui relações com todos os
membros da ONU.
Como a reforma depende de aprovação do CSNU atual, os membros permanentes
são atores centrais na discussão. A ambição brasileira é apoiada por França, Reino Unido e
Rússia e conta com o “apreço” dos EUA. O principal obstáculo é, hoje, a oposição chinesa
ao pleito do G-4, o qual inclui o Japão, seu rival histórico e regional. Há, ainda, propostas
concorrentes, como a do Unidos pelo Consenso, que congrega países como Argentina e
Espanha e defende outro tipo de proposta, incluindo categoria de membros
semipermanentes. A reforma esbarra, ainda, na posição maximalista adotada pelos países
africanos e consubstanciada no Consenso de Ezulwini, que exige assentos permanentes
com veto. As divergências acerca do veto levaram a França a propor critérios para sua
aplicação no caso de crimes contra a humanidade. Quanto ao veto, o G-4 defende que seja
rediscutido após 15 anos de vigência a reforma. Após 10 anos de sua criação, o G-4 teve
sua primeira reunião de Cúpula à margem da 70ª AGNU, em 2015, o que evidencia a
continuidade de seu interesse na reforma.
Por fim, as perspectivas de uma reforma no curto prazo são difíceis, diante das
divergências que persistem e, sobretudo, da oposição chinesa. Entretanto, o assunto está na
pauta e é apoiado pelo Secretário-Geral, Antonio Guterres. A posição brasileira coaduna-se
com a ambição de exercer papel protagonista na ordem global multipolar do século XXI,
de maneira construtiva e de modo a fortalecer o CSNU como principal órgão para a
promoção de soluções políticas aos conflitos globais.