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Padrão de Resposta
A OMC, inaugurada pelo Acordo de Marraquexe (1994), em 1995, funda-se em pressupostos do
liberalismo nas relações internacionais, sob o pressuposto de que o comércio internacional, facilitado
por meio de instituições, aumenta a interdependência entre os Estados, favorecendo a paz, e promove
os ganhos relativos nas relações entre estes, aumentando o bem-estar geral. Desde a crise econômica
de 2008, no entanto, os esforços no marco da Rodada de Doha (2001-…) não têm produzido avanços
amplos, em que pesem ganhos com o Pacote de Bali e com a Rodada de Nairobi. A contradição entre
ganhos globais e o processo de concentração de renda interna, sobretudo em países desenvolvidos, tem
provocado o aumento do protecionismo, notadamente nos EUA, após a eleição de Donald Trump (2016).
Os objetivos precípuos da OMC, centrados na intensificação do comércio internacional e na promoção
da paz, não definidos em um tripé. Primeiro, há a promoção de acordos multilaterais por meio de rodadas
periódicas de negociação sob a égide do princípio do single undertaking e do consenso reverso. A esses
acordos multilaterais, soma-se a negociação de acordos plurilaterais em temas específicos, como comércio
eletrônico. Não há, por ora, êxito na concretização de nenhum acordo multilateral amplo, dada a paralização
[sic] da Rodada Doha do Desenvolvimento, tendo em vista a contradição entre interesses do Sul e do Norte
globais, sobretudo em temas agrícolas.
Segundo, é objetivo da OMC a solução pacífica de controvérsias. Essa se dá por meio do Sistema
de Solução de Controvérsias da organização, que inclui etapas diplomáticas de consultas, e política,
por meio do Órgão de Solução de Controvérsias e do Órgão de Apelação. Observa-se um amplo uso
desse recurso, sobretudo por membros como Brasil, Canadá, União Europeia e Estados Unidos. A atual
administração americana [sic], no entanto, tem promovido, por meio de manobras regimentais, a não
nomeação de “juízes” do OSC, de modo a reduzir sua efetividade e ameaçar sua paralização [sic]. Terceiro,
é objetivo da OMC o acompanhamento de políticas comerciais de seus membros, de modo a garantir
sua concordância com as noras e os princípios da organização – notadamente o princípio da Nação Mais
Favorecida, do Tratamento Nacional, da Não Discriminação e de Tratamento Diferenciado para países em
desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo (PMDR).
Desde a crise de 2008, a OMC, no marco da Rodada de Doha, apresentou dois avanços, favorecidos
pela liderança do Diretor-Geral Roberto Azevêdo. Primeiro, houve a aprovação do Pacote de Bali, que
inclui, entre outros, o Acordo de Facilitação de Comércio. Este promove as trocas comerciais por meio do
aprimoramento e da normatização de procedimentos técnicos, como o estabelecimento de portais únicos
de comércio exterior. Esse acordo beneficia notadamente a [sic] países em desenvolvimento e PMDRs,
ao modernizarem seus procedimentos aduaneiros. A cooperação técnica é um meio para fortalecer a
implementação dessa modernização. Segundo, a Rodada de Nairobi promoveu a proibição de subsídios de
exportações agrícolas. Efetivamente, havia grande descompasso entre a proibição de subsídios industriais,
já existente antes mesmo da instituição da OMC, e sua contrapartida agrícola, barrada historicamente
por países desenvolvidos, sobretudo. Resta, no entanto, a implementação dessa decisão, assim como o
efetivo controle sobre subsídios à produção agrícola nacional/comunitária, que por vezes pode escamotear
subsídios à exportação – caso da PAC europeia.
O avanço de Bali e de Nairóbi, no entanto, tem sido frustrado mais recentemente por uma emergência
de protecionismo, em grande parte relacionado a mudanças nas cadeias produtivas decorrentes do próprio
comércio na era da globalização. Se, por um lado, permanecem formas de protecionismo, como a política
de estoques reguladores da Índia, emergem de forma espetacular medidas pontuais a partir da doutrina
“America First” do governo Trump, iniciado em 2016. Esse protecionismo se dá de diversas formas: elevação
de tarifas sobre aço e alumínio (25%, 10%), sob pretexto de defesa da segurança nacional dos EUA, a
aplicação de sobretarifas sobre países como China e Turquia, e a renegociação ou retirada de acordos
comerciais estabelecidos, como o Nafta, e de acordos em negociação, como o TPP. O resultado desse
protecionismo é o aumento de conflitos comerciais.
A imposição de sobretarifas unilateral [sic] sobre importações de aço e alumínio pelos EUA tem como
objetivo reduzir o déficit comercial estadunidense, atualmente em 500 bi dólares/ano, e reforçar a indústria
siderúrgica do Rust Belt, que vem sofrendo estagnação devido à competição com importações mais
competitivas, como a chinesa. Esse ato unilateral tem provocado ora acomodação, como no caso do setor
privado brasileiro, que concordou em estipular quota isenta de sobretaxa com base nas exportações dos
últimos três anos, ora ameaças de retaliação voltada a regiões politicamente eleitoralmente [sic] sensíveis nos
EUA, como com a ameaça de retaliação em motocicletas e em bourbon, pela UE, e no setor sojicultor, pela
China. Já o argumento de defesa da segurança nacional parece frágil, pois entre os principais fornecedores
de aço e alumínio para os EUA figuram Estados amigos, como Canadá, o Brasil e produtores europeus. A
aplicação de sobretarifas mais amplas, que atualmente incidem em 200 bi de importações da China pelos
EUA, tem provocado ondas de atos unilaterais tit for tat que já podem configurar-se uma guerra comercial. O
risco grave para o comércio internacional é o desequilíbrio entre parcerias e o estabelecimento de acordos
bilaterais conducentes a divisão do comércio entre áreas de influência. Assim, a redução de importações de
soja pela China leva a um redirecionamento desta produção estadunidense à União Europeia, que deixa de
importar o mesmo volume de soja do Brasil, que, por sua vez, passaria a depender ainda mais do mercado
chinês. Por fim, sobretarifas politicamente motivadas contra a Turquia tende a alterar o equilíbrio de poder
no Oriente Próximo, fortalecendo as relações entre Turquia e Rússia e Irã, por exemplo.
A renegociação do Nafta, recentemente transformada em USCM, também traz crescente insegurança
jurídica aos investimentos inter-regional [sic] na América do Norte, reduz a propensão de cooperação
entre os vizinhos e alimenta o sentimento antiamericano. Como consequência, México e Canadá
buscam a diversificação de parcerias, por exemplo com blocos como MERCOSUL, UE e países da
bacia do Pacífico. Retirada dos EUA do TPP, como parte da política de Trump de reversão de políticas
de seu antecessor, levou a manutenção das negociações entre os demais países, em um TPP-11 em
que interesses estadunidenses, como a defesa da propriedade intelectual e a defesa de investimentos,
é menos contemplada. Por consequência, a menor vinculação dos EUA a arranjos multilaterais e interregionais somente tende ao acirramento de controvérsias comerciais futuras, que se deverão resolver
por meios talvez menos institucionalizados que o Sistema de Solução de Controvérsias da OMC.
Uma consequência do enfraquecimento da OMC, consubstanciada na impossibilidade de formulação
de declaração final em Buenos Aires, no final de 2017, é a já pré-existente proliferação de acordos
preferenciais regionais e bilaterais. Exemplo disso são os acordos e negociações da UE com Canadá,
Japão, México e MERCOSUL; o prosseguimento do TPP sem os EUA; os acordos e as negociações do
MERCOSUL com os países da Aliança do Pacífico (Chile, Peru, Colômbia, e, em menor grau México),
com a Índia (aprofundamento do APC) com a EFTA, com Canadá, Coreia do Sul, Singapura, com Israel
(em vigor), Palestina (com aprovação na Câmara e no Senado), Egito (em vigor) e com os países da
América do Sul, em geral. A constituição de uma nova rede de acordos pode ser um paliativo para a
paralização [sic] da OMC, mas não pode substituir acordos multilaterais. Afinal, o comércio de certos
bens como commodities agrícolas é profundamente prejudicado pela falta de uma tarifa comum entre
os atores econômicos em geral, promovendo distorções e instabilidades no sistema de preços. Isso
afeta sobremaneira o Brasil, grande exportador de commodities como soja, açúcar, café, algodão, milho,
minério de ferro, alumínio e petróleo.
A OMC enfrenta grandes desafios na atualidade, com perspectivas negativas em decorrência do
fato de as maiores economias mundiais – EUA e China – situarem-se em pólos opostos na dinâmica
da Organização. A tendência de paralização [sic] do SSC, com o perigo de não formação de quórum
necessário para a tomada de decisões em solução de controvérsias, aponta para a tendência de meios
menos institucionalizados para esse fim. O resultado é menor transparência, maior relevância das
diferenças de dotação de poder nos resultados da solução de disputas, e, mais gravemente, o risco de
que controvérsias sejam ou cristalizadas, ou resolvidas por meios não pacíficos. Esse risco é notadamente
maior diante da emergência da nova potência, a China, e o declínio relativo da potência estabelecida
estadunidense. As controvérsias não solucionadas podem ser um veículo para o agravamento de uma
armadilha de Tucídides, ou de dilema de segurança, com corrida armamentista.
A frustração do pilar negociador da OMC também tem levado a uma fragmentação dos acordos
comerciais. Isso não apenas leva a menores ganhos compartilhados, mas também a uma menor probabilidade
de êxito futuro da rodada de Doha, em detrimento de países em desenvolvimento como o Brasil. Por
fim, o enfraquecimento da OMC faz com que políticas nacionais de comércio sejam menos efetivamente
monitoradas, agravando o risco de futuras medidas protecionistas.