O sistema financeiro internacional, a despeito das profundas transformações observadas na economia global e no plano geopolítico, está ainda assentado em instituições criadas em meados do século passado. A isso somam-se as crises que assolaram as finanças globais nas décadas de 1990 e na primeira década dos anos 2000, afetando negativamente, de maneira global, a produção, o comércio internacional e o fluxo de capitais.
No que concerne a essa temática, julgue (C ou E) os itens a seguir.
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As tratativas acerca da reforma do sistema financeiro internacional têm sido marcadas, de um lado, pelas recorrentes reivindicações dos países em desenvolvimento e emergentes por reformas estruturais das instituições que integram o Sistema de Bretton Woods e, de outro, por demandas e propostas de impacto mais imediato, como o aumento da oferta de recursos para o financiamento de projetos de desenvolvimento em favor, sobretudo, de países menos desenvolvidos para fazer frente às contingências da pandemia da Covid-19, do fraco desempenho da economia global e da mudança climática.
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As propostas de reforma do Fundo Monetário Internacional envolvem, entre outros aspectos, atualizar e ajustar o sistema de quotas e os direitos especiais de saque às realidades da economia global contemporânea; realizar a reforma dos direitos de voto e das regras de tomada de decisão e facilitar e ampliar o acesso dos países a recursos do Fundo, desvinculando tal acesso do sistema de quotas.
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Na órbita do Sistema Banco Mundial, as reformas em consideração envolvem, como aspectos de fundo, a revisão e ampliação de sua visão e missão (a promoção conjunta da prosperidade e o combate à pobreza extrema), vinculando-as ao desenvolvimento sustentável, resiliente e inclusivo, implicando, em decorrência, mudanças, ora em discussão, de seu modelo operacional e financeiro.
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O G-20 é a instância oficialmente designada pelo Fórum Econômico Mundial para elaborar e submeter proposições relativas (i) ao financiamento do desenvolvimento, (ii) às vulnerabilidades associadas ao endividamento externo, (iii) ao monitoramento dos fluxos internacionais de capitais e (iv) à reforma dos bancos de desenvolvimento.