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Padrão de Resposta
A partir da segunda metade do século XX, a questão ambiental ganhou
projeção internacional, com a discussão entre preservacionismo (proteger
áreas intocadas e frear o desenvolvimento) e conservacionismo (mescla de
proteção ambiental com desenvolvimento). Na Conferência de Estocolmo
(72), foi criado o PNUMA e foi estabelecido o conceito de ecodesenvolvimento, consagrando a importância do tema. Apesar de o relatório do Clube
de Roma (72) ter defendido ideias neomalthusianas para limitar o crescimento e proteger o meio ambiente, o relatório Brundtland (87) consagrou
o conceito de desenvolvimento sustentável (desenvolvimento das gerações
presentes sem comprometer as necessidades das do futuro, congregando
as dimensões sociais, econômicas e ambientais). A CNUMAD/92, com
protagonismo brasileiro, consagrou, na Declaração do Rio, os princípios
de desenvolvimento sustentável, responsabilidades comuns e diferenciadas
e poluidor-pagador. Na ocasião, foi aberta a assinatura da CDB e da UNFCCC, esta com objetivo de limitar o aquecimento global por meio de
uma estrutura flexível baseada na Declaração do Rio. Dessa forma, novos
instrumentos são propostos na COP, respeitando as diferenças dos países
anexo 1 (desenvolvidos e economias em transição) e não anexo I (demais
países em desenvolvimento). Na COP de 1998, foi proposto o Protocolo de
Quioto para reduzir em 5,2% as emissões de gases de efeito estufa para os
países anexo I da UNFCCC (com metas individualizadas e obrigatórias),
sendo voluntárias para os países não anexo I. Previu também a instituição
do mercado de carbono para facilitar as metas. Sem EUA e China, não foi
muito eficaz para reduzir os gases do efeito estufa no prazo de compromisso de 2012, razão pela qual a Emenda Doha (2012) previu novo prazo de
compromisso, entrando em vigor apenas no final do termo, em 2020. Na
COP de 2015, foi firmado o Acordo de Paris, com o objetivo de limitar o
aquecimento global em até 1,5C, não ultrapassando 2C, a partir da adoção de metas nacionalmente determinadas (NDCs), revistas a cada 5 anos,
respeitando o não retrocesso. Guia de regras foi instituído na COP de Katowice (2018) e o mercado de carbono foi regulado por proposta nipo-brasileira em 2022 As NDCs visam a criar metas alcançáveis e progressivas,
de modo a não repetir erros de Quioto. [UNFCC tem papel estruturante
no regime.] [1]
Brasil tem um papel estruturante nesse regime climático, tendo sido um
dos proponentes da UNFCC e do Acordo de Paris. É o país com uma das
metas mais arrojadas no Acordo de Paris, com previsão de reduções absolutas. Nesse sentido, o Brasil atua no regime como um criador de consensos,
propugnando por metas mais arrojadas e por mais financiamento para a
transição energética em PEDs. Nesse sentido, destacam-se sua atuação no
BASIC, na COP de Copenhagen, na criação do Fundo Verde do Clima e
no estabelecimento do Consenso de Monterrey, todos voltados para financiamento climático para alcançar os objetivos da UNFCCC. No entanto, a
falta de concretização desse financiamento é um dos grande desafios para
a atual governança climática, de modo que nem as promessas de USD 1
bilhão por ano nem a de 0,7% do PIB foram alcançadas. Outro desafio,
apontado no último relatório do IPCC, é que, mesmo no improvável cenário de cumprimento de todas as NDCs, o mundo enfrentará consequências
climáticas irreversíveis por pelo menos milhares de anos, como demonstram as secas na Amazônia, as enchentes no Cone Sul e na Califórnia e os
furacões e ciclones de costa a costa nos EUA (ex.: Milton).
Para o Brasil, a COP/28 foi uma oportunidade para os países adotarem
NDCs mais arrojadas e centralizar fluxos de investimentos para a transição
verde em PEDs, mas faltaram metas concretas. A COP/29, assim, mostra-
se como oportunidade para o país alcançar a discussão sobre promoção de
biocombustíveis (com a Aliança Global de EUA, Índia e Brasil), avaliar a
implementação das NDCs (no marco de sua renovação), criar metas concretas de financiamento climático e impor a urgência que o caso requer. O
Brasil, como vasto detentor de biodiversidade (Amazônia, Pantanal, etc.)
e com biomas de equilíbrio delicado, tem interesse em evitar as consequências gravosas das mudanças climáticas (como as secas na Amazônia e
enchentes no RS). Além disso, o país tem interesse no compartilhamento
de suas experiências nacionais de sucesso, demonstrando suas credenciais
como um importante ator global e concretizando preceitos da CRFB/88
(art. 225 c/c art. 4, IX). Dentre essas experiências domésticas, destacam-se
o PPCDAm (maior projeto contra o desmatamento, retomado em 2024),
o Plano da Amazônia Sustentável (desenvolvendo a Amazônia sem degradá-la), o RenovaBio (promoção de biocombustíveis), a mudança de nome
do Min. Do Meio Ambiente e Mudança Climática e o apontamento de um
alto representante do clima no Itamaraty. No G20, o país promove a Aliança Global dos Biocombustíveis e criou a Aliança dos países detentores de
florestas tropicais (com Congo e Indonésia). Na atual presidência brasileira, o país adotou como uma das três metas a promoção do desenvolvimento
sustentável e o combate às mudanças climáticas, propondo a criação de
uma força tarefa global na matéria, com o objetivo de centralizar iniciativas de resiliência climática, compartilhar experiências e canalizar fluxos de
investimento e financiamento internacionais para projetos em PEDs. [BR
também tem interesse em orientar a formulação normativa do regime.][1]
A transição energética pode ser entendida como a mudança de uma matriz
baseada em combustíveis fósseis e não renováveis para uma matriz baseada
em energia limpa e renovável, como a hidráulica, solar e eólica. A noção de
transição justa implica o respeito ao direito de desenvolvimento dos povos
e a consideração por interesses mais amplos da sociedade em comunhão
com os interesses das minorias (ex.: construção de hidrelétricas com estudo de impacto ambiental e consideração de terras indígenas, a contrario
sensu de Belo Monte). Além disso, é preciso acomodar os diversos setores
dependentes de atividades poluentes de modo a não impactar sobremaneira a economia dos países e a qualidade de vida das pessoas (desemprego,
escassez etc.). É preciso, assim, matizar a noção de que haverá vencedores e
perdedores na transição, de modo que se considere toda a população afetada pelas medidas transacionais e seus interesses de maneira justa. O Brasil
é um líder natural na temática, tendo cerca de 90% de sua matriz elétrica
renovável (com ênfase em biocombustíveis e hidráulica) e quase 50% de
matriz energética renovável (impactado pela matriz de transporte dependente em combustível fóssil). O país, assim, é um amplo defensor da transição energética, fomentando o financiamento internacional para PEDs e
compartilhando experiências de sucesso.
Dentre os ODS, está o combate a mudanças climáticas e a construção de
resiliência climática. No entanto, o Brasil, na AGNU de 2024 e no RW
no HLPF, reconheceu o retrocesso no avanço dos objetivos. A COP30,
assim, será uma oportunidade de o país mostrar suas soluções domésticas,
promover objetivos concretos de financiamento, traçar um plano de ação
para o cumprimento da UNFCCC e das ODS na temática e demonstrar
suas credenciais como player global, inclusive preparado para um assento
no CSNU.