O candidato deve inicialmente caracterizar o modelo do 'dinheiro de plástico' (cartões de crédito/débito) como um sistema marcado por altos custos de intermediação bancária e fomento à 'economia da dívida'. A transição para o 'dinheiro digital' (fintechs, carteiras digitais, neobanks) representou uma ruptura estrutural e desintermediação, impulsionada por baixo custo e alta escalabilidade. Em seguida, o candidato deve argumentar que essa disrupção exigiu resposta dos Estados: os Bancos Centrais passaram a explorar inovações próprias, como sistemas de pagamento instantâneo (PIX no Brasil) e projetos de Moedas Digitais de Banco Central (CBDCs), para não perderem a soberania monetária. Por fim, o desafio regulatório fundamental deve ser exposto: como fomentar a concorrência e a inovação disruptiva sem comprometer a estabilidade do sistema financeiro frente a choques (risco sistêmico) e como garantir que o aumento da velocidade não propicie ilícitos, exigindo a manutenção rigorosa das políticas de integridade financeira de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (AML/CFT).